Uma força-tarefa liderada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatou 89 trabalhadores submetidos a condições degradantes. O resgate ocorreu durante a colheita de café em três fazendas localizadas em Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu, na Zona da Mata mineira.
A operação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF). Essa ação conjunta destaca a relevância da atuação integrada para combater violações de direitos trabalhistas e o trabalho análogo à escravidão.
Condições degradantes encontradas
Todos os resgatados trabalhavam sem registro em carteira, em completa informalidade. Eles estavam submetidos a condições de trabalho e alojamento consideradas degradantes.
O auditor-fiscal do Trabalho Wallace Pacheco, representante da Delegacia Sindical de Minas Gerais (DS-MG) e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), divulgou a informação.
Pacheco detalhou que ‘em uma das propriedades, não havia trabalhadores alojados, em uma condição muito precária nas frentes’. Ele destacou a falta de registro, de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de acesso a instalações sanitárias.
Homens e mulheres eram obrigados a fazer suas necessidades no mato. Isso ocorria pela ‘absoluta impossibilidade ou omissão de fornecimento de instalações sanitárias nas frentes de trabalho’.
Os alojamentos também foram descritos pelo auditor-fiscal como ‘condições muito ruins, degradantes mesmo’.
Indenizações e autuações
A força-tarefa constatou a falta de monitoramento das condições mínimas de alojamento. Os empregadores foram notificados para regularizar a situação, registrando os trabalhadores.
Em seguida, deveriam promover a rescisão indireta dos contratos de trabalho. Essa rescisão ocorre por culpa do empregador, segundo Wallace Pacheco.
Além das verbas rescisórias, será gerado aviso prévio indenizado para cada trabalhador. Este aviso normalmente não seria necessário em contratos de safra regulares.
Duas das propriedades quitaram integralmente os valores calculados pelos fiscais. No entanto, uma das propriedades questionou e quitou apenas parcialmente as verbas referentes às horas.
Caso a empresa não apresente provas, além de autuações pela situação degradante, será penalizada por falta de pagamento integral. O caso será encaminhado ao Ministério Público Federal.
Até o momento, os trabalhadores receberam R$ 654.600,00 em verbas rescisórias. Cerca de R$ 180.200,00 ainda faltam ser quitados, referente à diferença contestada.
Penalidades e o crime de trabalho análogo à escravidão
Caso as irregularidades sejam confirmadas, a empresa sofrerá outras autuações por omissão.
As três empresas serão autuadas com base no Artigo 444 da CLT, que aborda a livre negociação sem violar a lei. Este artigo descreve as condições degradantes encontradas.
As empresas também serão autuadas conforme o Artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Este tipifica o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo.
A pena prevista para este crime é de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Os proprietários podem sofrer autuações adicionais por falta de registro, não pagamento de salário e jornadas exaustivas.
‘Nós temos diversas autuações relativas ao meio ambiente de trabalho, tanto nas frentes de trabalho, quanto nos alojamentos’, afirmou Pacheco.
O auditor-fiscal informou que, após o julgamento do auto de infração e a defesa do empregador, a quitação da multa no prazo inicial garante 50% de desconto.
Independentemente do pagamento das multas, o empregador será incluído no cadastro de empregadores flagrados em condições análogas à escravidão, conhecido como a ‘lista suja’.