A nova lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades estaduais já enfrenta questionamentos na Justiça. Uma ação popular pede a suspensão imediata da norma, alegando inconstitucionalidade.
A iniciativa foi ajuizada pela deputada federal **Ana Paula Lima (PT-SC)** e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), **Décio Lima**.
Os argumentos contra a lei
A ação foi protocolada na **Vara da Fazenda Pública de Florianópolis** na última quinta-feira (22). Os autores argumentam que o estado não tem competência legal para proibir políticas já autorizadas por leis federais.
Eles ressaltam que as políticas de cotas foram inclusive consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além da suspensão imediata, pedem a declaração de nulidade da lei no mérito.
A medida é vista como um retrocesso significativo no combate às desigualdades no acesso ao ensino superior.
Presidente do Sebrae, Décio Lima, protocolou ação na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis – Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Ana Paula Lima destacou em suas redes sociais que “cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural”.
Décio Lima reforçou a inconstitucionalidade da lei estadual, dada a existência de um normativo federal sobre cotas. Ele também enfatizou a necessidade de o Brasil interromper a ideia de “dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”.
A ação popular ainda aponta um possível prejuízo financeiro ao estado. A imposição de multas a instituições públicas pode dificultar o acesso a recursos federais vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil.
Nesta sexta-feira (23), a juíza **Luciana Pelisser Gottardi Trentini** concedeu um prazo de **72 horas** para que o governo do estado se manifeste sobre o tema.
O que diz a lei de Santa Catarina
A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou o projeto de lei em **dezembro de 2025**. Ele foi sancionado pelo governador **Jorginho Mello** como a **Lei nº 19.722/2026** e publicado no Diário Oficial do estado.
Governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou a lei que proíbe cotas raciais em universidades do estado – Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A lei proíbe universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem verbas estaduais de adotarem políticas de reserva de vagas. Isso inclui cotas, vagas suplementares ou ações afirmativas semelhantes para ingresso de estudantes e funcionários.
Exceções e penalidades
São admitidas exceções para reserva de vagas por critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e estudantes egressos da rede pública estadual.
As punições para quem descumprir a legislação incluem multa de **R$ 100 mil por edital** e corte de repasses públicos.
A Universidade do Estado de Santa Catarina (**Udesc**), com cerca de 14 mil alunos, é uma das instituições afetadas. Importante notar que a proibição não se aplica a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O autor do projeto, deputado Alex Brasil (PL), defende que cotas baseadas em outros critérios que não os econômicos ou de origem em escolas públicas “podem colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade”.
Contexto da Lei de Cotas no Brasil
A Lei de Cotas federal (**Lei nº 12.711/2012**) vigora desde 2012. Ela reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas, com critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.
Em 2012, o STF já havia se manifestado pela constitucionalidade dessa política. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, possuem leis específicas para suas universidades estaduais.