O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Esta nova legislação busca modernizar a política de transporte no Brasil, focando na diversificação do financiamento e na melhoria da regulação. O principal objetivo é aprimorar a operação dos transportes públicos urbanos em todo o país.
As principais mudanças no transporte coletivo
Um dos avanços estruturais é a ruptura com o modelo anterior, onde o financiamento do transporte coletivo recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário. A Lei nº 15.432/2026, que institui o marco legal, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em edição extra. Essa medida abre caminho para a discussão da “tarifa zero”.
A lei autoriza o uso de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas. Isso inclui recursos provenientes de publicidade, exploração comercial de espaços e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis). A Cide é um tributo federal aplicado sobre derivados de petróleo, gás natural e álcool combustível, com recursos destinados à infraestrutura de transportes.
Mais qualidade e transparência para passageiros
O novo marco legal define parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público. Critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros serão agora considerados. A remuneração das operadoras poderá ser vinculada diretamente ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.
A legislação também fortalece a integração física e tarifária dos sistemas de transporte. Há previsão para ampliar a transparência na gestão pública e incentivar a transição para fontes renováveis de energia. A criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços também é um ponto chave.
Vetos presidenciais: o que ficou de fora?
A Presidência da República comunicou vetos a trechos específicos do Marco Legal do Transporte Público Coletivo. O objetivo principal foi preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos negativos sobre políticas de gratuidade já existentes. Essas decisões buscam assegurar a estabilidade e viabilidade dos sistemas.
Foram retirados dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos públicos. Também foram vetados trechos que vinculavam subsídios públicos diretamente à remuneração das operadoras. A avaliação é que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e desestabilizar os modelos atuais.
Outros vetos se aplicam a competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais. A previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local também foi removida. Essas medidas visam preservar a autonomia de estados e municípios e evitar novas despesas para a União.
Por fim, foram vetados pontos relacionados à criação de novas estruturas administrativas e regras de indenização a concessionárias. A vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas também não foi aprovada. O governo justificou que estas ações buscam evitar aumento de gastos permanentes e reduzir riscos fiscais.