A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, alegando abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022. A decisão foi proferida nesta terça-feira (4), no início do julgamento que visa reverter a absolvição de Castro, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em maio do ano passado.
Além da cassação, a ministra Galotti também se manifestou pela inelegibilidade de Castro por oito anos e pela realização de novas eleições para o governo do estado. A ação é movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que questionam supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Em seu voto, a relatora do caso argumentou que as contratações foram realizadas à margem das normas constitucionais, sem a devida fiscalização e fora da folha de pagamento do estado. Segundo ela, os pagamentos eram feitos diretamente aos beneficiários, em dinheiro, nos caixas dos bancos. A ministra citou depoimentos de testemunhas que afirmaram ter sido coagidas a participar da campanha de Castro, promovendo o governador nas redes sociais em troca da promessa de manutenção do emprego.
“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou Galotti. O voto da ministra também condenou o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.
O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, durante o julgamento, defendeu a cassação de Castro e sua condenação à inelegibilidade por oito anos, argumentando que o governador obteve vantagem eleitoral por meio da contratação irregular de servidores temporários e da descentralização de projetos sociais para entidades desvinculadas da administração pública, totalizando gastos de R$ 248 milhões e envolvendo 27.665 pessoas.
A defesa de Castro, representada pelo advogado Fernando Neves, argumentou que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades na execução dos programas. Após o voto da ministra Isabel Galotti, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

