Em uma decisão unânime, o Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira, parte dos vetos impostos ao projeto que instituiu o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). A medida visa oferecer condições mais favoráveis para que as unidades federativas regularizem seus débitos com a União.
Aprovado em janeiro deste ano, o programa agora se torna mais acessível aos estados, após a derrubada de seis dispositivos da Lei Complementar 212 de 2025, que criou o Propag. Em contrapartida, foram mantidos 24 vetos ao texto original.
O governo manifestou otimismo, esperando que mais estados adiram ao programa até o prazo final de 31 de dezembro. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, enfatizou que a iniciativa beneficiará especialmente estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Uma das principais mudanças aprovadas permite que os estados utilizem o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para quitar suas dívidas. O governo, inicialmente, havia considerado o uso do fundo inconstitucional, alegando que não se alinhava com as atribuições originais do FNDR, criado pela reforma tributária para reduzir as desigualdades regionais e promover o desenvolvimento.
Outro veto derrubado garante a manutenção de benefícios previstos na renegociação de dívidas de 2021, incluindo a possibilidade de a União assumir o pagamento de operações de crédito com o sistema financeiro e instituições multilaterais, nas quais a própria União figura como garantidora.
Adicionalmente, foi mantida a possibilidade de a União abater das dívidas dos estados os valores pagos entre 2021 e 2023 para a execução de obras de responsabilidade federal.
O deputado Doutor Luizinho, relator do projeto do Propag, expressou gratidão pelo acordo alcançado, afirmando que a medida representa um marco histórico que libertará os estados de entraves que limitavam investimentos em áreas cruciais como saúde e educação.
O Propag permite que os estados paguem seus débitos em até 30 anos, com juros que variam de 0% a 2% ao ano, acrescidos da inflação anual. A taxa anterior era de 4% mais a inflação. Os estados também podem quitar até 20% do saldo devedor por meio da transferência de empresas públicas ou ativos estaduais para a União, ou por meio de aportes no Fundo de Equalização Federativa.
De acordo com cálculos do Tesouro Nacional, as dívidas estaduais ultrapassam R$ 820 bilhões, com mais de 90% concentrados em São Paulo (R$ 291,7 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 178,5 bilhões), Minas Gerais (R$ 164,1 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 101,6 bilhões) e Goiás (R$ 19,0 bilhões).
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

