Fique atento: o prazo para solicitar o voto em trânsito para as eleições se encerra em **20 de agosto**. Esta é sua chance de exercer o direito de voto mesmo se estiver longe de sua cidade.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito, garantindo sua participação cívica.
Como solicitar o voto em trânsito
A solicitação pode ser feita de duas formas: online ou presencialmente. Ambas as opções são simples e rápidas para garantir seu voto.
Solicitação online
Acesse a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. No menu, clique em “Fazer Transferência temporária do local de votação”.
Preencha seus dados, consulte os locais com vagas disponíveis e siga as instruções para finalizar o processo.
Atendimento presencial
Para quem prefere o atendimento presencial, basta ir ao cartório eleitoral mais próximo. Leve um **documento oficial com foto** para realizar a solicitação.
Regras importantes para o voto em trânsito
Para ter acesso ao benefício, o eleitor deve estar atento às regras específicas. O voto em trânsito está disponível apenas em **capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores**.
Se você estiver em uma cidade do **mesmo estado** do seu domicílio eleitoral, poderá votar para **todos os cargos em disputa**: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Caso a solicitação seja para uma cidade **fora do seu estado**, o voto será permitido **somente para presidente**.
É possível solicitar o voto em trânsito para cidades distintas em cada um dos turnos da eleição.
Alterações, cancelamentos e justificativa de ausência
Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito podem ser feitos **até o dia 20 de agosto**. Após essa data, nenhuma modificação será permitida.
Se o eleitor solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação, deverá justificar a ausência. A justificativa estará disponível por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil no dia da eleição. Nesse caso, o voto será exercido **apenas para o cargo de presidente**.
No entanto, se o eleitor tem o documento registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da votação, **não poderá** votar em trânsito.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia **4 de outubro**. Neste dia, serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno ocorrerá em **25 de outubro**, caso nenhum candidato a governador ou presidente obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluindo brancos e nulos.