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Início » Senador Contarato critica decisão do STF sobre uso de dados do Coaf em CPIs
Brasil

Senador Contarato critica decisão do STF sobre uso de dados do Coaf em CPIs

Nrb NewsPor Nrb News31 de março de 20263 Minutos de Leitura
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© Geraldo Magela/Agência Senado

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (**CPI do Crime Organizado**), **senador Fabiano Contarato** (PT-ES), expressou forte crítica nesta terça-feira (31). A razão foi a decisão liminar do ministro **Alexandre de Moraes**, do **Supremo Tribunal Federal (STF)**.

Essa decisão estabeleceu restrições para o compartilhamento de dados financeiros do **Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)**. Contarato afirmou que a medida levanta **preocupações significativas** sobre a autonomia constitucional das CPIs e CPMIs.

Impacto na Investigação Parlamentar

Para o senador, ao impor condicionamentos adicionais, a decisão judicial introduz um **elemento de controle externo**. Esse controle interfere diretamente na dinâmica e na efetividade da atividade investigativa parlamentar.

Um ponto “sensível e controverso” da decisão reside na delegação ao **Coaf** da atribuição de avaliar a importância e pertinência dos pedidos de informações. Tal entendimento **desloca o juízo de admissibilidade** do Poder Legislativo para um órgão administrativo.

Contarato alega que essa transferência de atribuições atinge o princípio da **separação entre os três Poderes**. Ela representa um potencial esvaziamento das prerrogativas investigativas constitucionalmente asseguradas às CPIs e CPMIs.

Critérios da Decisão de Alexandre de Moraes

Na liminar, o ministro **Alexandre de Moraes** estabeleceu uma série de critérios para a requisição e o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo **Coaf**. A medida se aplica tanto a pedidos de comissões parlamentares quanto a decisões judiciais.

Moraes argumentou que a falta de critérios claros permitiu a normalização da **prospecção patrimonial indiscriminada**. Isso abriu espaço para abusos no uso de instrumentos de inteligência financeira.

Por esses motivos, os RIFs não poderão ser a primeira ou única medida da investigação, sob pena de configurar a chamada “**pesca probatória**”. A “pesca probatória” é a busca indiscriminada por provas, sem fato específico, indício concreto ou delimitação clara.

Efeitos Retroativos e Orientação Jurídica

Ao concluir a leitura de um parecer jurídico, Contarato apontou a **gravidade** da decisão liminar de Moraes. Ele destacou que a decisão tem **efeito retroativo**, o que implica na necessidade de revisão de transferências de dados já aprovadas.

O senador afirmou que não é possível admitir que transferências aprovadas sejam invalidadas sob pena de nulidade. Ele mencionou a invalidação de transferências de dados e a contestação da obrigatoriedade de comparecimento de testemunhas como exemplos de interferência.

A Assessoria Jurídica da CPI do Crime Organizado orienta os membros a cumprirem fielmente os requisitos legais. É crucial fundamentar futuros pedidos de transferência de sigilo, indicando a necessidade, importância e utilização das informações solicitadas.

Essa orientação visa evitar questionamentos judiciais e obstáculos que possam comprometer a continuidade e a efetividade das investigações. A estrita observância dos requisitos é fundamental para a legalidade das provas.

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