O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá se empregados públicos de empresas e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente aos 75 anos.
A análise, iniciada em abril, foi interrompida após a formação de maioria para a aplicação da regra previdenciária, mas com divergências em outros pontos cruciais. Não há previsão para a retomada da discussão, que aguarda a indicação de um novo ministro para a Corte.
O que está em jogo na decisão do STF?
O tribunal avalia a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, a Reforma da Previdência. Essa norma estabeleceu que empregados públicos com tempo mínimo de contribuição devem ser automaticamente aposentados ao completarem 75 anos.
Além disso, a Corte decidirá se a regra pode ser aplicada a casos anteriores à emenda e se o desligamento gera direitos trabalhistas rescisórios. Um caso concreto que motiva o julgamento é o de uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que teve o contrato rescindido ao completar 75 anos.
Divergências entre os ministros
O voto do relator: Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela validade da emenda constitucional. Ele sugeriu que o entendimento seja aplicado a processos semelhantes em todo o Judiciário.
Mendes também defendeu que o desligamento por aposentadoria compulsória não gera direito ao pagamento de verbas trabalhistas. O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Votos divergentes
Cinco ministros apresentaram divergências em pontos específicos do tema. O ministro Flávio Dino validou a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas entendeu que o desligamento gera direito ao pagamento de verbas rescisórias.
Essa posição foi acompanhada pelo ministro Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça entenderam que a regulamentação da aposentadoria compulsória deve ocorrer por meio de lei própria, e não diretamente pela emenda constitucional.
Próximos passos do julgamento
O julgamento foi suspenso sem prazo para retorno, aguardando a indicação e aprovação do décimo primeiro ministro do STF. A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.