A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que propõe um aumento gradual da licença-paternidade, podendo chegar a 20 dias. A proposta, aprovada de forma simbólica com oposição do partido Novo, visa ampliar a licença de maneira escalonada, começando com 10 dias no primeiro ano de vigência da lei e atingindo 20 dias a partir do quarto ano. O texto agora retorna ao Senado para nova análise.
A proposta inicial previa um aumento progressivo até 30 dias, mas o relator, deputado Pedro Campos, realizou ajustes para facilitar a aprovação. Além disso, o projeto define que a licença de 120 dias será concedida apenas em casos de falecimento da mãe.
Com as modificações, a licença-paternidade terá a seguinte progressão: 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano. A concessão da licença de 20 dias está condicionada ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei. Caso as metas não sejam alcançadas, a licença de 20 dias só entrará em vigor no segundo exercício financeiro subsequente ao ano de cumprimento das metas.
O projeto também estende a licença-paternidade e o salário-paternidade de 30 para 60 dias em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência, com vigência escalonada até o quinto ano da lei.
A licença-paternidade é concedida ao empregado com remuneração integral, em decorrência do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
O relator Pedro Campos defendeu a proposta, argumentando que o direito de nascer cercado de cuidado é fundamental. Ele ressaltou que a Constituição de 1988 reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de assegurar-lhe proteção especial. Campos apontou que a legislação trabalhista brasileira historicamente focou na perspectiva materna, com a licença-maternidade, negligenciando a importância da paternidade.
Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A estimativa do relator é que o impacto fiscal líquido seja de aproximadamente R$ 2,61 bilhões em 2026, R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029.
Pedro Campos sugeriu que os recursos para a nova política podem vir do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e do Projeto de Lei Complementar do Governo que visa elevar a arrecadação federal.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho, equiparando a licença-paternidade à licença-maternidade em termos de direito social. É criado um novo benefício denominado salário-paternidade, com duração idêntica à da licença-maternidade. O salário-paternidade será destinado às mesmas categorias de segurados que recebem o salário-maternidade, e será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto para empregados em geral.
O texto prevê incentivos fiscais para empresas que aderirem à licença e permite a suspensão da licença pela Justiça em casos de violência doméstica ou abandono material por parte do pai. Será permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade em casos de nascimento ou adoção de uma mesma criança, condicionado ao afastamento do segurado do trabalho.
Deputados do Novo criticaram o projeto, argumentando que a ampliação da licença-paternidade prejudicará a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas. O líder do partido, Marcel van Hattem, expressou preocupação com o impacto no mercado de trabalho. A deputada Jandira Feghali rebateu o argumento, afirmando que os recursos virão da Seguridade Social e que a licença é paga pelo trabalhador na assistência social. A deputada Tabata Amaral comemorou a aprovação, considerando-a uma vitória para as famílias.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br