A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 1249/22, que garante licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao período menstrual. O projeto agora segue para análise e votação no Senado.
A medida beneficiará trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias. O acesso a esse afastamento remunerado estará condicionado à apresentação de um laudo médico que comprove a condição da mulher, atestando a impossibilidade temporária de realizar suas atividades laborais.
A versão aprovada é um substitutivo apresentado pela deputada Professora Marcivania, do PCdoB-AP, ao projeto original de autoria da deputada Jandira Feghali, do PCdoB-RJ. Feghali argumenta que a proposta tem como objetivo assegurar maior equidade e promover a prevenção em saúde ocupacional.
De acordo com a deputada Jandira Feghali, aproximadamente 15% das mulheres enfrentam sintomas severos durante o período menstrual, incluindo fortes dores abdominais e cólicas intensas, que frequentemente impactam significativamente suas rotinas diárias.
O substitutivo do projeto de lei delega ao Poder Executivo a responsabilidade de determinar o prazo de validade do laudo médico necessário para a licença, bem como a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação. Essas definições deverão levar em consideração as particularidades das atividades desempenhadas por cada mulher.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

