O Congresso Nacional acaba de dar um importante passo no combate ao crime organizado com a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4499/25. A proposta tipifica o crime de Domínio de Cidades, uma prática que envolve a obstrução de vias públicas para a execução de atividades criminosas. Aprovado nesta terça-feira (21), o texto segue agora para análise e votação no Senado Federal.
A nova lei visa aprimorar o arsenal jurídico contra organizações criminosas que promovem o bloqueio de estradas e realizam ataques coordenados contra instituições financeiras e estruturas governamentais. A ação legislativa busca dar uma resposta firme ao que se convencionou chamar de “novo cangaço”, caracterizado por ações ousadas e violentas em centros urbanos e rurais.
O projeto estabelece penas rigorosas, que variam de 18 a 30 anos de reclusão para quem ordenar, executar ou participar de ações que configurem o crime de Domínio de Cidades. A proposta altera tanto o Código Penal quanto a Lei de Crimes Hediondos, elevando a punição para essa modalidade criminosa.
Em um esforço para equilibrar o rigor da lei com a proteção de direitos fundamentais, os deputados incluíram um artigo que resguarda movimentos sociais de criminalização. O texto especifica que a tipificação de Domínio de Cidades não se aplica a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe, desde que direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios e que visem a defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.
Além de tipificar o crime de Domínio de Cidades, o projeto aprovado também endurece as penas para o crime de arrastão. A nova legislação eleva a pena para esse tipo de delito, que passa a ser punido com reclusão de seis a 15 anos, além de multa.
As penas para o crime de arrastão podem ser ainda maiores em determinadas circunstâncias. A lei prevê aumento de um terço até a metade da pena caso o crime seja cometido com o uso de arma de fogo, explosivos ou artefatos de destruição; se resultar em lesão corporal grave; ou se envolver um grupo de dez ou mais agentes. Em casos de morte resultante do arrastão, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão, sem prejuízo da punição correspondente ao crime contra a vida.
Paralelamente, a Câmara aprovou o PL 4176/25, que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal contra agentes do Estado. O texto eleva a pena para homicídios cometidos contra agentes de segurança pública, do sistema socioeducativo, do Poder Judiciário, Ministério Público e Advocacia Pública para 20 a 40 anos de reclusão, quando o crime for cometido contra os próprios profissionais ou seus familiares próximos. Em casos de lesão corporal, as penas variam de dois a cinco anos de reclusão. Essa matéria também seguirá para análise do Senado.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br