O governo federal intensifica o combate ao crime organizado com o envio, em regime de urgência, de um projeto de lei antifacção ao Congresso Nacional. A assinatura do projeto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ocorreu nesta sexta-feira (31), marcando um passo significativo na estratégia de segurança pública do país.
A iniciativa surge após a Operação Contenção, que resultou em um elevado número de mortes no Rio de Janeiro, evidenciando a urgência de medidas mais eficazes contra as organizações criminosas. O projeto, elaborado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, passou por ajustes de redação antes de ser encaminhado ao Legislativo.
Um dos principais pontos do projeto é o aumento da pena para líderes e membros de organizações criminosas. A proposta cria o crime de “organização criminosa qualificada”, com penas que podem chegar a 30 anos de prisão para os condenados.
Para aprimorar a inteligência e o rastreamento das facções, o projeto prevê a criação de um banco de dados nacional, que funcionará como um catálogo de informações estratégicas sobre esses grupos. A medida visa centralizar e facilitar o acesso a dados relevantes para as investigações.
O governo busca ainda dificultar o acesso das facções a recursos financeiros. A proposta inclui medidas para a apreensão de bens, direitos e valores dos investigados, mesmo durante o inquérito, quando houver suspeita de que sejam provenientes de atividades criminosas.
O projeto autoriza a infiltração de policiais e colaboradores nas organizações criminosas durante as investigações, inclusive com a possibilidade de criação de pessoas jurídicas fictícias para facilitar essa infiltração. Adicionalmente, propõe o monitoramento de encontros entre presos provisórios ou condenados que sejam membros de organizações criminosas.
O aumento da pena para o crime de organização criminosa simples, que passaria de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão, é outra medida prevista. O agravamento das penas, que pode chegar ao dobro, se aplica a casos como o aliciamento de crianças ou adolescentes, o envolvimento de funcionários públicos e o exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa. O uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido e a ocorrência de morte ou lesão corporal de agentes de segurança pública também são considerados agravantes. O crime de organização criminosa qualificada passa a ser considerado hediondo, ou seja, inafiançável.
O governo federal defende que a proposta cria mecanismos que fortalecem o poder do Estado e das forças policiais para investigar e asfixiar financeiramente as facções. Lula solicitou ao Congresso celeridade na tramitação do projeto, argumentando que as famílias brasileiras merecem essa dedicação.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

