O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que campanhas de mobilização na internet, voltadas à defesa de direitos fundamentais, devem ser protegidas pela liberdade de expressão. Esta medida é um marco importante para a atuação de entidades civis no ambiente digital.
Detalhes da decisão do Supremo
A Corte firmou o entendimento com **8 votos a 2** durante o julgamento de um recurso do Projeto Esperança Animal. A entidade buscava derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo que havia censurado publicações sobre suposta crueldade na Festa do Peão de Barretos.
Conforme o STF, campanhas promovidas por entidades da sociedade civil para desestimular o financiamento ou apoio a eventos e organizações devem ser amparadas pela liberdade de expressão. Para ficar atualizado sobre notícias como esta, siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp.
O limite da liberdade: a má-fé
Apesar da proteção, há uma ressalva crucial: se for **comprovada a má-fé**, como a divulgação de acusações falsas, a campanha poderá ser retirada da internet por decisão judicial. O ministro Flávio Dino acompanhou a maioria, reforçando que o mero estímulo ao boicote não pode ser vetado.
Segundo o ministro, campanhas de “cancelamento” ou boicote causam prejuízo econômico, mas não são atos ilícitos. A exceção ocorre apenas se houver **difusão marcadamente falsa** de informações.
Impacto e tese firmada
A decisão do STF servirá de **baliza** para processos semelhantes em todo o país, exigindo que juízes de todas as instâncias sigam a tese definida. A tese esclarece as condições para a responsabilização civil.
A Corte decidiu que a responsabilidade civil, incluindo a determinação de cessação e retirada de conteúdo, somente será possível quando a **má-fé for comprovadamente demonstrada**. Isso garante a proteção da liberdade de expressão com um limite claro para abusos.