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Início » Lula sanciona lei que revoluciona escolha de reitores em universidades federais
Política

Lula sanciona lei que revoluciona escolha de reitores em universidades federais

Nrb NewsPor Nrb News31 de março de 20263 Minutos de Leitura
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.367/2026 nesta segunda-feira (30), com publicação no Diário Oficial da União na terça-feira (31). A nova legislação modifica profundamente o processo de escolha de reitores em universidades federais, marcando um momento histórico para a comunidade acadêmica brasileira.

Fim da lista tríplice: o que muda na nomeação de reitores?

A principal alteração da lei é o fim do modelo da lista tríplice. Com a medida, o presidente da República será obrigado a nomear para a reitoria o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica, garantindo maior autonomia universitária.

O ministro da Educação, Camilo Santana, classificou o momento como “histórico” para os reitores das universidades. Ele comemorou o fim da lista tríplice nas universidades federais para que “nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse”.

Há anos, a mudança era reivindicada por entidades ligadas à educação, como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), que considerava as listas inconstitucionais.

A nova legislação também revoga dispositivos de uma lei de 1968 que historicamente serviram de base para o sistema de lista tríplice.

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Como funcionava o processo antes da nova lei?

Anteriormente, as instituições realizavam uma consulta à comunidade universitária (docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos). Em seguida, encaminhavam ao governo federal uma lista tríplice com os candidatos a reitor.

O presidente da República podia escolher qualquer um dos nomes indicados, mesmo que não fosse o mais votado. A Andifes contabiliza que, entre 2019 e 2021, 18 das 50 nomeações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro foram de reitores que não venceram as consultas internas, gerando tensões e protestos.

O novo processo de eleição para reitoria

A eleição para a reitoria será direta, com a inscrição de chapas para reitor e vice-reitor. Um colegiado constituído especificamente para esse fim regulamentará o processo em cada instituição.

Quem pode votar?

Poderão votar os membros da comunidade acadêmica: docentes e servidores técnico-administrativos (ocupantes de cargos efetivos e em exercício), além de estudantes com matrícula ativa em cursos regulares.

Requisitos para se candidatar ao cargo de reitor

Para concorrer ao cargo máximo de uma universidade federal, o docente deve ter vínculo efetivo de carreira e estar em exercício. Adicionalmente, deve cumprir pelo menos uma das seguintes condições de titulação ou hierarquia:

Ter o título de doutor.Estar no topo da carreira: ser professor titular ou professor associado 4.Ser professor titular-livre e estar em exercício.

Fim do peso de 70% para votos docentes

Outra alteração importante é o fim da regra que estabelecia um peso de 70% para o voto docente. Agora, o peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica será definido pelas normas de cada universidade.

O texto também permite que representantes de entidades da sociedade civil participem do processo de votação, conforme as normas de cada universidade, ampliando a representatividade do processo.

Mandato e posse dos novos reitores

Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República. O mandato é de quatro anos, permitida uma recondução para o mesmo cargo, mediante novo processo de votação.

A nova lei define que os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados diretamente pelo reitor.

Autonomia universitária Eleição Lista tríplice Reitores Universidades federais
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