O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.367/2026 nesta segunda-feira (30), com publicação no Diário Oficial da União na terça-feira (31). A nova legislação modifica profundamente o processo de escolha de reitores em universidades federais, marcando um momento histórico para a comunidade acadêmica brasileira.
Fim da lista tríplice: o que muda na nomeação de reitores?
A principal alteração da lei é o fim do modelo da lista tríplice. Com a medida, o presidente da República será obrigado a nomear para a reitoria o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica, garantindo maior autonomia universitária.
O ministro da Educação, Camilo Santana, classificou o momento como “histórico” para os reitores das universidades. Ele comemorou o fim da lista tríplice nas universidades federais para que “nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse”.
Há anos, a mudança era reivindicada por entidades ligadas à educação, como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), que considerava as listas inconstitucionais.
A nova legislação também revoga dispositivos de uma lei de 1968 que historicamente serviram de base para o sistema de lista tríplice.
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Como funcionava o processo antes da nova lei?
Anteriormente, as instituições realizavam uma consulta à comunidade universitária (docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos). Em seguida, encaminhavam ao governo federal uma lista tríplice com os candidatos a reitor.
O presidente da República podia escolher qualquer um dos nomes indicados, mesmo que não fosse o mais votado. A Andifes contabiliza que, entre 2019 e 2021, 18 das 50 nomeações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro foram de reitores que não venceram as consultas internas, gerando tensões e protestos.
O novo processo de eleição para reitoria
A eleição para a reitoria será direta, com a inscrição de chapas para reitor e vice-reitor. Um colegiado constituído especificamente para esse fim regulamentará o processo em cada instituição.
Quem pode votar?
Poderão votar os membros da comunidade acadêmica: docentes e servidores técnico-administrativos (ocupantes de cargos efetivos e em exercício), além de estudantes com matrícula ativa em cursos regulares.
Requisitos para se candidatar ao cargo de reitor
Para concorrer ao cargo máximo de uma universidade federal, o docente deve ter vínculo efetivo de carreira e estar em exercício. Adicionalmente, deve cumprir pelo menos uma das seguintes condições de titulação ou hierarquia:
Ter o título de doutor.Estar no topo da carreira: ser professor titular ou professor associado 4.Ser professor titular-livre e estar em exercício.
Fim do peso de 70% para votos docentes
Outra alteração importante é o fim da regra que estabelecia um peso de 70% para o voto docente. Agora, o peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica será definido pelas normas de cada universidade.
O texto também permite que representantes de entidades da sociedade civil participem do processo de votação, conforme as normas de cada universidade, ampliando a representatividade do processo.
Mandato e posse dos novos reitores
Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República. O mandato é de quatro anos, permitida uma recondução para o mesmo cargo, mediante novo processo de votação.
A nova lei define que os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados diretamente pelo reitor.