Uma minirreforma eleitoral, aprovada em votação simbólica na Câmara dos Deputados, tem gerado fortes críticas de diversas entidades da sociedade civil. O texto propõe mudanças significativas na prestação de contas dos partidos e flexibiliza as regras de controle.
A aprovação, que ocorreu na noite de terça-feira (19) sem que a matéria estivesse na pauta oficial, foi marcada pela falta de registro em painel, o que impede a identificação individualizada dos votos parlamentares.
Em nota de repúdio, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) afirmou que a ausência de registro dificulta que a população conheça o posicionamento de seus representantes sobre as medidas.
O que muda na legislação eleitoral?
O projeto de lei aprovado (PL 4822/2025) altera importantes itens da legislação eleitoral e partidária, impactando a prestação de contas, punições e a propaganda política. Se sancionada, a reforma mudará a fiscalização e a punição dos partidos.
Principais pontos da reforma
A minirreforma introduz uma série de modificações que podem redefinir a atuação dos partidos políticos no Brasil. Veja os pontos mais relevantes:
Um **limite de R$ 30 mil** será imposto para multas aplicadas por contas desaprovadas, independentemente do valor da irregularidade.
Fica proibido o **bloqueio ou penhora** de recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, protegendo esses valores de decisões judiciais.
Partidos poderão realizar o **envio de mensagens automatizadas** a eleitores previamente cadastrados, sem que isso seja considerado irregular.
O prazo para julgamento de contas pela Justiça Eleitoral será **reduzido de cinco para três anos**, podendo levar ao encerramento de processos sem decisão definitiva.
Dívidas de partidos poderão ser **parceladas em até 15 anos**, aliviando a carga financeira das agremiações.
Adicionalmente, cada diretório partidário responderá apenas por suas próprias irregularidades, o que pode fragmentar a responsabilização e dificultar a ação da Justiça Eleitoral.
Impacto e críticas às medidas
Muitas dessas medidas são consideradas sensíveis, pois podem reduzir o alcance das sanções e limitar os instrumentos de controle sobre o uso dos recursos públicos pelos partidos políticos.
A imposição de um teto para multas, por exemplo, significa que irregularidades de alto valor teriam uma punição limitada, reduzindo o caráter proporcional das penalidades.
A proibição de penhora dos fundos Partidário e Eleitoral restringe a capacidade de bloquear esses valores para o pagamento de dívidas, podendo dificultar a execução de decisões judiciais.
O MCCE, composto por mais de 70 organizações da sociedade civil, argumenta que o projeto é um “grave retrocesso” para a fiscalização e a transparência partidária.
Segundo o movimento, o texto “enfraquece mecanismos de fiscalização e transparência partidária”, flexibiliza regras de prestação de contas e aprofunda medidas de anistia para o descumprimento de cotas de raça e gênero.
Em contrapartida, o relator, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), defende que o projeto otimiza a gestão partidária, garante segurança jurídica e harmoniza as normas de fiscalização com os princípios constitucionais.
Próximos passos da minirreforma
Após a aprovação na Câmara, o texto segue agora para o Senado. Caso seja aprovada e sancionada, a minirreforma trará mudanças relevantes na forma de fiscalização e punição de partidos políticos.
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