A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (30), manter o entendimento que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados. Essa medida era aplicada em casos de faltas disciplinares graves, como venda de sentenças e assédio.
A decisão do STF e suas justificativas
A determinação inicial para o fim da aposentadoria compulsória foi do ministro Flávio Dino, relator do caso, em 16 de março. Ele argumentou que a reforma da Previdência de 2019 não prevê mais esse tipo de benefício.
Dino também destacou que a pena, em sua forma anterior, beneficiava os magistrados condenados ao permitir que continuassem recebendo vencimentos. A decisão do relator foi subsequentemente confirmada pela própria turma do STF.
Nesta sessão, o colegiado rejeitou, por unanimidade, um recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR contestou a competência do STF e da Advocacia-Geral da União (AGU) para tais análises, além de questionar o esvaziamento da garantia de vitaliciedade.
Os votos foram proferidos pelo relator e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
O que muda na prática após a condenação
Com o novo entendimento, após uma condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá atuar. Será necessário que a AGU entre com uma ação específica no Supremo Tribunal Federal.
O objetivo dessa ação é que a Corte analise e delibere sobre a **perda efetiva do cargo** do magistrado. Essa mudança representa um endurecimento nas sanções aplicadas a juízes e desembargadores por condutas indevidas.
Histórico das punições e a atuação do CNJ
Nos últimos **20 anos**, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de aposentadoria compulsória a **126 magistrados**. O CNJ, criado em 2005, é o órgão responsável por julgar faltas disciplinares na magistratura.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelecia diversas penas disciplinares. Entre elas, a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e a aposentadoria compulsória, esta última sendo a punição mais severa.
Antes da decisão do Supremo, mesmo após a condenação pelo CNJ, os magistrados mantinham o direito de recebimento mensal de seus vencimentos, caracterizando um benefício mesmo após a sanção.
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