O Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que prevê a redução de tributos federais sobre diversos combustíveis, foi aprovado nesta quarta-feira (12) no Senado Federal por 61 votos a 2. O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados após um acordo entre governo e lideranças, seguirá agora para sanção presidencial.
Objetivo e amplitude da medida
O principal objetivo do projeto é amenizar os impactos do aumento dos preços dos combustíveis, influenciados pela guerra dos Estados Unidos contra o Irã no Oriente Médio. O conflito resultou no fechamento da principal rota de exportação de petróleo na região, causando fortes oscilações no valor do barril.
Os parlamentares ampliaram o alcance da medida, concedendo benefícios fiscais a diversos setores. Isso inclui a produção de etanol, fertilizantes agrícolas, pesquisa de minerais críticos e terras raras, além de desoneração para a Fifa, organizadora da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027.
Como a perda de arrecadação será compensada
A perda de arrecadação prevista será compensada por um aumento extraordinário nas receitas da União. Este aumento é gerado justamente pelo incremento no valor do petróleo, que ampliou royalties e outras participações desde o início do ano.
Entre janeiro e março de 2026, a arrecadação federal atingiu R$ 28 bilhões, em comparação com R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025, representando um crescimento real superior a 200%.
Benefícios tributários detalhados
Etanol e Biocombustíveis
A inclusão do etanol e biocombustíveis no projeto atende a um apelo do setor. O objetivo é evitar que os subsídios à gasolina e ao diesel, resultantes do preço do petróleo, anulem a vantagem tributária dos combustíveis não fósseis.
A diferença tributária deverá ser equivalente à praticada antes do conflito, tanto em termos percentuais quanto absolutos. Se a tributação federal da gasolina cair 30% ou mais, as alíquotas do etanol serão reduzidas a zero.
O governo concederá uma subvenção de R$ 1,2 bilhão aos produtores de etanol hidratado para assegurar a diferenciação de preços. Produtores e cooperativas também poderão compensar até R$ 750 milhões em débitos com a Receita Federal, utilizando saldos credores do PIS/Pasep e da Cofins, proporcional à produção de etanol hidratado em 2025.
Produtores Rurais e Fertilizantes
Para produtores rurais, o texto reduz de 50% para 30% o limite da receita com exportação para que empresas se enquadrem na suspensão do pagamento de IBS e CBS. Outro benefício permite à União conceder até R$ 5 bilhões em créditos fiscais para a produção de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores e bioinsumos entre 2027 e 2031.
Os créditos serão de até R$ 1 bilhão por ano, correspondendo a até 20% dos gastos com produção no país. As mercadorias destinadas a projetos de desenvolvimento da indústria de fertilizantes ficarão isentas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), com renúncia de receita estimada em até R$ 200 milhões por ano.
Outras Medidas Aprovadas
O projeto também autoriza o governo a ampliar em até R$ 2,5 bilhões as despesas do Ministério da Defesa, fora dos limites de gastos, com descontos em orçamentos futuros da pasta. Além disso, foi aprovada a antecipação de até R$ 3 bilhões em despesas temporárias com saúde e educação, inicialmente programadas para 2027.
Trava sobre despesas e o Arcabouço Fiscal
O texto negociado incluiu dispositivos para atrelar o crescimento de despesas aos limites do arcabouço fiscal. Isso ocorrerá em caso de previsão de déficit fiscal projetado pelo relatório bimestral de receitas e despesas do governo.
Se houver déficit, recursos de fundos como o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) só poderão ser corrigidos, no exercício seguinte, pela variação da inflação mais um percentual máximo de até 2,5%.
Este mesmo gatilho pode frear o crescimento dos pisos constitucionais de saúde e educação, atualmente definidos em 15% e 18%, respectivamente, da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. O projeto impede que receitas extraordinárias, especialmente as provenientes do petróleo, sejam usadas para ampliar automaticamente despesas vinculadas à RCL, sem alterar a fórmula de cálculo da própria RCL.