Nas Eleições de 2026, que ocorrerão no próximo domingo, 4 de outubro, cada eleitor poderá escolher até seis candidatos. Para cada cargo, uma sequência numérica específica é utilizada na urna eletrônica, exigindo atenção à ordem e ao número de dígitos.
Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
É fundamental seguir a ordem correta para registrar seu voto sem erros. Veja a sequência e o número de dígitos para cada cargo:
Para Deputado Federal, são necessários quatro dígitos.
Em seguida, para Deputado Estadual ou Distrital, o eleitor digitará cinco números.
Vote no Primeiro Senador e depois no Segundo Senador, utilizando três dígitos para cada um.
Para Governador e Presidente da República, são dois dígitos para cada cargo.
Prepare-se para votar: a importância da 'cola'
A Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a anotarem os números dos seis candidatos em um papel. Essa prática evita erros e agiliza o processo, contribuindo para a redução das filas nas seções eleitorais.
Você pode baixar um modelo de cola oficial clicando aqui.
É proibido entrar na cabine de votação com celular, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligado. Esses itens devem ser deixados com os mesários para proteger o sigilo do voto.
O celular só pode ser utilizado para identificação ao mesário, através do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
Segundo Rakell Dimanski, coordenadora de Mídias e Web do TSE, a ‘cola’ em papel é essencial. Ela previne dúvidas e lentidão, sendo ‘o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida’ devido aos múltiplos cargos e dígitos a serem memorizados.
Documentos necessários para votar
Para se identificar na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Além dos formatos digitais, diversas opções físicas são aceitas.
São válidos: carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física ou carteira profissional emitida por conselho de classe.
Documentos oficiais com foto, mesmo que vencidos, podem ser utilizados, desde que permitam claramente a identificação do eleitor.