A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou novas regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves no Brasil. As medidas, publicadas nesta quarta-feira (26), abrangem desde a qualidade da água e limpeza até o gerenciamento de resíduos e controle de pragas. Cada área precisará de um plano de gestão específico para adequação.
Esta atualização substitui a regulamentação vigente desde 2002, buscando adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às exigências atuais. A nova Resolução nº 1.038 entrará em vigor em 150 dias.
Sistemas de gestão da qualidade são obrigatórios
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de sistemas de gestão da qualidade focados na segurança sanitária. Esta exigência se aplica a aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e o Galeão, e a empresas de transporte aéreo que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
O Sistema de Gestão da Qualidade deve incluir políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental e qualificação de fornecedores. A capacitação periódica dos trabalhadores também faz parte das novas exigências.
As organizações terão 24 meses para implementar todas as medidas integralmente. Contudo, as áreas de gestão documental e treinamento devem estar estruturadas em até 12 meses.
Principais responsabilidades por setor
Para aeroportos
Os aeroportos serão responsáveis pelo fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção dos terminais, e gerenciamento de resíduos sólidos. Também deverão controlar pragas, manter os sistemas de climatização adequados e oferecer serviços de saúde.
Para companhias aéreas
As companhias aéreas deverão garantir a qualidade da água a bordo, o controle sanitário dos alimentos servidos e a limpeza das aeronaves. O gerenciamento de resíduos e ações para evitar a presença de insetos ou roedores que ofereçam riscos à saúde pública também são mandatórios.
Planos específicos e emergências
A nova norma exige a elaboração de planos detalhados para cada área de controle sanitário. Exemplos incluem o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
O texto também especifica procedimentos para situações de emergência em saúde pública. Em casos de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão seguir as orientações das autoridades sanitárias.
Para aeroportos que desejam iniciar operações internacionais, é necessária uma avaliação sanitária prévia da Anvisa. A internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos e poderá incluir inspeções presenciais.