A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) **atualizou as regras de segurança sanitária** para aeronaves e aeroportos em todo o Brasil. A nova norma, publicada recentemente, estabelece medidas mais rigorosas para a qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos e controle de pragas.
Cada área agora terá um plano de gestão específico, visando elevar os padrões de saúde pública e adequar-se às exigências atuais de vigilância em saúde.
O que muda com as novas regras da Anvisa?
Esta atualização **substitui uma regulamentação que estava em vigor desde 2002**, trazendo um novo patamar de exigências para o setor. A Resolução nº 1.038 da Anvisa entra em vigor em 150 dias, a partir de sua publicação.
Entre as principais novidades, está a **obrigatoriedade de sistemas de gestão da qualidade** voltados para a segurança sanitária. Esta exigência se aplica a aeroportos das classes III e IV, como **Guarulhos, Brasília e Galeão**, e também a empresas de transporte regular de passageiros que utilizam aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
Sistema de Gestão da Qualidade: o que é exigido?
Para garantir a conformidade com a nova legislação, o Sistema de Gestão da Qualidade deve incluir **políticas claras de segurança sanitária** e programas de auditoria regulares. É também mandatório ter uma gestão documental eficiente e a qualificação rigorosa de fornecedores.
Além disso, a norma estabelece a necessidade de **capacitação periódica de todos os trabalhadores** envolvidos nas operações.
Prazos de implementação
As organizações terão um prazo de **24 meses para implementar integralmente** todas as medidas previstas na resolução. Contudo, as áreas de gestão documental e treinamento devem estar estruturadas em até **12 meses** após a entrada em vigor da nova regulamentação.
Principais obrigações detalhadas
Para aeroportos
Os aeroportos precisarão assegurar o **fornecimento de água potável**, a limpeza e desinfecção contínua do terminal, e um gerenciamento eficiente de resíduos sólidos. Também são exigidos o controle de pragas, a manutenção adequada dos sistemas de climatização e a disponibilidade de serviços de saúde.
Para companhias aéreas
As companhias aéreas deverão garantir a qualidade da água consumida a bordo e o **controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos**. A norma também exige a limpeza e desinfecção regulares das aeronaves e o gerenciamento dos resíduos produzidos.
É fundamental, ainda, que as empresas implementem ações para **evitar a presença de insetos, roedores e outros animais** que possam representar riscos à saúde pública.
Planos de gestão específicos
A nova norma determina a criação de **planos específicos para cada área de controle sanitário**. Entre eles, destacam-se o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
Preparo para emergências em saúde
O texto da Anvisa também detalha os procedimentos para **situações de emergências em saúde pública**. Em casos de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias.
Como aeroportos podem operar voos internacionais?
Aeroportos que desejam iniciar ou expandir operações internacionais precisarão de uma **avaliação sanitária prévia da Anvisa**. A internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento de todos os requisitos sanitários previstos.
Para essa comprovação, o processo **poderá incluir inspeções presenciais** por parte da agência.