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Votação com acompanhante exige respeito às regras de acessibilidade e sigilo

Por NRB News
3 de outubro de 2026
em Justiça
Votação com acompanhante exige respeito às regras de acessibilidade e sigilo
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O processo democrático brasileiro é estruturado para ser inclusivo, permitindo que diferentes perfis de cidadãos exerçam sua cidadania com segurança e autonomia. No dia do pleito, surgem dúvidas comuns sobre quem pode entrar na cabine, especialmente em casos que envolvem crianças ou pessoas que necessitam de auxílio físico ou sensorial para registrar sua escolha na urna eletrônica.

Presença de crianças na cabine de votação exige cautela

A legislação eleitoral permite que pais ou responsáveis levem crianças para o momento do voto. Essa prática é vista como uma forma de educação cívica e incentivo à participação política desde cedo, mas possui limites claros estabelecidos pela Justiça Eleitoral para não comprometer a integridade do processo.

Dentro da cabine, apenas o eleitor titular deve digitar os números dos candidatos na urna. O acompanhante mirim não pode interferir na escolha nem comprometer o sigilo do voto, garantindo que a vontade do cidadão seja expressa de forma individual e privada. O papel da criança deve ser apenas de observação, sem manuseio do equipamento eletrônico.

Direito ao acompanhante na votação para eleitores com deficiência

Para cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida, o direito ao acompanhamento é garantido por normas específicas que visam eliminar barreiras. Segundo a resolução TSE nº 23.751/2026, esse eleitor pode ingressar na cabine com uma pessoa de sua confiança, independentemente de aviso prévio ao cartório.

O auxílio não requer cadastro antecipado junto ao juiz eleitoral, facilitando o acesso imediato no dia da eleição. Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar se a necessidade da ajuda é imprescindível, autorizando a entrada do acompanhante para que o exercício do voto ocorra sem impedimentos técnicos ou físicos que possam prejudicar o eleitor.

Restrições para quem atua como auxiliar do eleitor

Embora a escolha do acompanhante seja livre para o eleitor com deficiência, existem vedações importantes para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade. A pessoa indicada não pode estar a serviço de partidos políticos, federações, coligações ou da própria Justiça Eleitoral no momento em que presta o auxílio.

Para formalizar o procedimento, o auxiliar deve apresentar um documento de identificação oficial aos mesários antes de entrar na cabine. Todos os detalhes do atendimento, incluindo o nome completo e o número do documento de quem prestou a ajuda, devem ser registrados obrigatoriamente na ata da seção eleitoral para fins de controle, transparência e auditoria posterior.

Recursos de acessibilidade disponíveis na urna eletrônica

A tecnologia das urnas eletrônicas oferece diversas ferramentas para promover a autonomia de quem possui limitações sensoriais. Eleitores com deficiência visual, por exemplo, podem utilizar o sistema de áudio com fones de ouvido fornecidos no local, além de contar com o relevo tátil na tecla 5 como ponto de referência espacial para a digitação.

Outras medidas de inclusão previstas no protocolo de votação incluem:

  • Uso do sistema Braille ou alfabeto comum para assinatura do caderno de votação;
  • Acesso e permanência de cão-guia durante todo o procedimento na seção;
  • Orientação técnica dos mesários sobre o funcionamento dos recursos assistivos;
  • Atualização cadastral simplificada por meio de formulário específico no dia do pleito.

Cidadãos que precisarem atualizar sua condição de acessibilidade podem preencher o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência diretamente na seção. O documento é então encaminhado ao cartório eleitoral competente para que as futuras votações ocorram em locais ainda mais adequados às necessidades específicas do votante.

Tags: acessibilidadeacompanhantecidadaniadireitoEleiçõeseleitorInclusãoJustiçaurnaVotação
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