O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central formalizaram, nesta terça-feira (6), um acordo de cooperação técnica para estabelecer normas mais rigorosas sobre a concessão e o pagamento de precatórios. A iniciativa busca disciplinar o mercado de títulos de dívida do governo federal, combatendo a comercialização paralela e garantindo que os valores cheguem diretamente aos credores originais.
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A proposta foi assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. O texto agora segue para análise do plenário do conselho, com votação prevista para ocorrer entre os dias 8 e 15 de outubro. A medida é vista como um passo fundamental para aumentar a transparência e a segurança jurídica no sistema de pagamentos do Judiciário.
Novas exigências para transferência de titularidade
Uma das mudanças mais significativas introduzidas pelo acordo é a obrigatoriedade de escritura pública para validar qualquer transferência de titularidade de créditos de precatórios perante a Justiça. Atualmente, a comercialização desses títulos ocorre frequentemente com altos índices de deságio em operações realizadas por empresas, escritórios de advocacia e instituições financeiras, muitas vezes sem o devido controle estatal.
Com a nova regra, o Banco Central assumirá a responsabilidade de determinar que as instituições financeiras reguladas incluam esses créditos em registros eletrônicos. Esse sistema permitirá o rastreamento completo da cadeia de custódia dos títulos, dificultando fraudes e garantindo que o Judiciário tenha clareza sobre quem é o real beneficiário do pagamento no momento da liquidação da dívida.
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Restrições para advogados e pagamentos diretos
O acordo também estabelece limites éticos e operacionais para evitar conflitos de interesse. A proposta veta explicitamente a compra de precatórios por advogados que atuem como patronos na causa referente ao título em questão. Além disso, as exigências para a transferência de créditos para entidades beneficentes serão ampliadas, visando coibir o uso dessas instituições como fachada para operações puramente comerciais.
No que diz respeito ao fluxo financeiro, o pagamento dos precatórios deverá ser efetuado exclusivamente ao titular registrado no processo judicial. O texto proíbe a transferência dos valores para intermediários, exigindo que o depósito ocorra em uma conta bancária informada previamente pelo credor. Segundo a Agência Brasil, essa medida visa proteger o cidadão de taxas abusivas cobradas por atravessadores no momento do recebimento.
O impacto das investigações no caso Banco Master
A urgência na criação dessas regras ganhou força após revelações envolvendo o Banco Master. Uma reportagem do portal Metrópoles detalhou um contrato de R$ 427 milhões entre a instituição financeira e o escritório da advogada Camilla Ramos, esposa de um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O documento foi localizado pela Polícia Federal durante perícia no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
As investigações apontaram menções a uma suposta influência política no Judiciário para acelerar o êxito em causas bilionárias do setor sucroalcooleiro. Em resposta, o escritório de advocacia afirmou que o contrato é formal e que as taxas acordadas estão abaixo do teto previsto pela OAB. O ministro Nunes Marques, citado indiretamente nas conversas interceptadas, negou qualquer relação com os envolvidos ou autorização para o uso de seu nome em negociações.
Este cenário de suspeitas sobre a lisura na gestão de grandes volumes de precatórios acelerou a articulação entre o Judiciário e o sistema financeiro. A expectativa é que, com a aprovação das novas normas pelo plenário do CNJ, o mercado de títulos públicos passe por um processo de saneamento, priorizando a segurança do credor e a integridade das decisões judiciais.











