O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou neste domingo (23) a **nulidade de emendas parlamentares** indicadas por dirigentes partidários sem mandato e ex-parlamentares. Esta decisão impede que tais indicações sejam usadas como fundamento para a execução de despesas públicas.
A medida exige que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem as áreas técnicas imediatamente. Ela afeta presidentes de partidos que não são deputados ou senadores, bem como pessoas que já exerceram mandato parlamentar.
Entenda as indicações sem validade
Segundo Flávio Dino, dirigentes partidários sem mandato não possuem competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. Assim, eventuais indicações feitas por essas pessoas não devem ser consideradas nos procedimentos de execução do Orçamento.
Documentos que atribuam a autoria ou poder de indicação sobre emendas a presidentes de partidos ou ex-parlamentares serão considerados **juridicamente inválidos**. Isso inclui ofícios, planilhas, tabelas, expedientes e outras comunicações.
O ministro alertou que o descumprimento da ordem pode resultar na apuração de **responsabilidade disciplinar**, além de possíveis consequências nas esferas civil e penal.
Controle sobre emendas parlamentares
Esta decisão faz parte de uma série de medidas de Flávio Dino para ampliar o controle sobre a indicação e a execução de emendas parlamentares. O tema ganhou destaque no STF, em meio a questionamentos sobre a transparência e a participação de pessoas sem mandato.
Em julho, o ministro criticou a “terceirização de emendas” e solicitou esclarecimentos ao Congresso sobre possíveis irregularidades. Na avaliação do magistrado, a indicação de emendas deve estar vinculada exclusivamente a parlamentares com mandato.
Bloqueios de patrimônio recentes
A nova determinação ocorre poucos dias após Dino bloquear **R$ 119 milhões** em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. Também foram bloqueados **R$ 6 milhões** do ex-deputado e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
Essas medidas estão relacionadas a investigações sobre a indicação e destinação de emendas por indivíduos sem mandato eletivo. Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha não ocupam atualmente cargos no Congresso.
Impacto direto no Congresso Nacional
Com esta determinação, as áreas técnicas da Câmara e do Senado deverão **desconsiderar as indicações** de dirigentes partidários sem mandato e de ex-parlamentares. Esta regra se aplica a todos os procedimentos relacionados à execução de despesas públicas.
A decisão reforça que a identificação do autor e responsável pela indicação das emendas deve corresponder a um parlamentar com mandato. A ordem de Dino orientará os procedimentos das duas Casas, e atos em desacordo poderão ser submetidos à apuração de responsabilidade.