O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região buscando elevar para R$ 5 milhões a indenização por dano moral coletivo. A ação é contra a União, motivada por manifestações depreciativas da Marinha do Brasil contra João Cândido Felisberto e os participantes da Revolta da Chibata, ocorrida em novembro de 1910.
Anteriormente, a Justiça Federal havia condenado a União ao pagamento de R$ 200 mil e à proibição de usar termos degradantes contra os revoltosos.
Os argumentos do MPF para o valor milionário
No recurso, o MPF argumenta que o valor de R$ 200 mil é “incompatível com a extrema gravidade da conduta” e com o “histórico de perseguição estatal”. Essa perseguição se refletiu na mensagem emitida em 2024 pelo então comandante da Marinha, almirante Marcos Sampaio Olsen.
O MPF indica que os R$ 5 milhões solicitados deverão ser revertidos exclusivamente para financiar projetos e ações. O objetivo é valorizar, preservar e difundir a memória de João Cândido e os fatos históricos associados à Revolta da Chibata, por meio de entidades públicas ou privadas reconhecidas.
A visão da Marinha sobre a Revolta da Chibata
Em um ofício à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, o comandante da Força qualificou o episódio histórico como uma “deplorável página da história nacional”. Ele também classificou os marinheiros como “abjetos” e tratou a conduta de João Cândido como um “reprovável exemplo”.
Antes de recorrer à via judicial, o MPF já havia expedido uma recomendação à instituição militar. No entanto, a sugestão foi rejeitada pela Marinha.
Mais de um século de perseguição e esquecimento
De acordo com o MPF, o ataque proferido em 2024 não foi um ato isolado, mas o reflexo de um “calvário de perseguição institucional e de permanente silenciamento”. Essa situação perdura há mais de um século, estendendo-se mesmo após a morte do líder da revolta em 1969.
João Cândido, conhecido como o “Almirante Negro”, liderou a sublevação de marujos de baixa patente. Em sua maioria, eram homens pretos e pardos, que se opunham aos violentos castigos físicos e ao uso da chibata, ainda praticados pela Marinha após a abolição da escravatura.
Na manifestação ao tribunal, o MPF ressalta o descumprimento histórico dos compromissos estatais. O Decreto nº 2.280/1910 anistiou os marinheiros, mas o benefício foi esvaziado apenas três dias depois com o Decreto nº 8.400/1910. Essa revogação desencadeou novas prisões, mortes e deportações.