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Início » Receita Federal adiciona 17 empresas à lista de devedores contumazes: veja as restrições e como evitar
Brasil

Receita Federal adiciona 17 empresas à lista de devedores contumazes: veja as restrições e como evitar

Nrb NewsPor Nrb News28 de julho de 20263 Minutos de Leitura
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes, adicionando 17 empresas do setor de combustíveis. Com esta medida, o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria soma agora 22. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), seguindo a inclusão de cinco grandes empresas do setor de cigarros em meses anteriores.

A relação completa e atualizada dos contribuintes pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, uma página específica criada pela Receita Federal para dar transparência ao processo.

O que define um devedor contumaz?

Esta classificação foi criada para combater empresas que usam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. A Receita Federal busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e trazer mais transparência à fiscalização.

O foco não são empresas com dificuldades financeiras temporárias, mas sim casos de inadimplência planejada para gerar vantagem competitiva ilegal no mercado.

Processo de enquadramento e direito à defesa

Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante este procedimento, a empresa tem diversas oportunidades para regularizar sua situação ou contestar a classificação.

Apenas após uma decisão definitiva desfavorável ou a ausência de regularização é que a empresa é oficialmente considerada devedora contumaz e tem seu nome divulgado.

O que a empresa pode fazer durante o processo?

Durante o processo, a empresa pode quitar integralmente os débitos ou parcelar a dívida para garantir a regularização. Também é possível apresentar defesa administrativa, comprovar patrimônio suficiente ou recorrer da decisão caso a defesa inicial seja negada pelas autoridades.

Critérios para a classificação de devedor contumaz

Pela Lei Complementar nº 225/2026, o enquadramento como devedor contumaz considera requisitos específicos. Entre eles, destacam-se uma dívida tributária superior a R$ 15 milhões e um passivo que supera o patrimônio declarado pela empresa.

É também avaliada a inadimplência reiterada, seja por períodos consecutivos ou alternados, dentro de um período de 12 meses. O processo envolve diversas áreas da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Setores impactados e expansão da fiscalização

Até o momento, as notificações concentram-se principalmente nos setores de cigarros e combustíveis. O segmento de combustíveis, por exemplo, acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita e da PGFN.

A Receita Federal prevê ampliar a fiscalização para outros segmentos econômicos com histórico de alta inadimplência tributária. Contudo, ainda não há um cronograma definido para novas notificações.

Restrições para empresas classificadas como devedoras contumazes

Empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições previstas na legislação. Estas incluem o impedimento de receber benefícios fiscais e a proibição de participar de licitações públicas.

Outras consequências são a impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização, restrições relacionadas à recuperação judicial e o cancelamento de certificações. A inscrição no cadastro de contribuintes também pode ser declarada inapta.

Exceções: quando a empresa não é enquadrada

A legislação estabelece situações em que a empresa não pode ser classificada como devedora contumaz. Débitos parcelados e pagos regularmente ou tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial são exemplos de exclusão.

Valores em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes ou empresas afetadas por calamidades públicas comprovadas também são considerados. Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.

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