A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão anterior que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta decisão finaliza mais uma etapa do controverso tema.
O que foi decidido pelo STF
Em novembro do ano passado, a Corte já havia cancelado a tese jurídica que permitia essa revisão. Naquela ocasião, o Supremo também reafirmou que os aposentados não precisarão devolver valores. Esses pagamentos foram feitos por meio de decisões definitivas e provisórias até 5 de abril de 2024.
Como votaram os ministros
O plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, por 8 votos a 2. Ele negou os embargos de declaração, afirmando que a decisão anterior não apresentava irregularidades.
Votaram com Moraes os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Divergiram os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que votaram pela suspensão dos processos.
O imbróglio da ADI 2.111 ainda continua
A questão jurídica sobre a revisão da vida toda ainda não está totalmente encerrada. O ministro Edson Fachin pediu destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. Este é outro processo que aborda o tema.
Com o pedido de destaque, a ADI 2.111 voltará a ser analisada pelo plenário físico do STF. Ainda não há data definida para a retomada deste julgamento.
Entenda a revisão da vida toda
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recalcular seus benefícios. Esta deliberação anulou uma decisão anterior que era favorável à revisão.
A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria entendeu que a regra de transição é obrigatória.
Antes desta nova decisão do STF, o beneficiário poderia escolher o critério de cálculo que gerasse o maior valor mensal. Ele avaliava se o cálculo de toda a vida de contribuição poderia ou não aumentar seu benefício.