O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem cancelar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foram previamente aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Esta importante decisão visa estabilizar as relações tributárias e evitar a chamada “guerra fiscal” entre as unidades federativas.
Entenda a decisão do STF
Conforme a Corte, as deliberações do Confaz não implementam automaticamente as alterações fiscais nas legislações estaduais. No entanto, uma vez que essas regras são incorporadas, a sua revogação só pode ocorrer seguindo as diretrizes do próprio conselho.
Para a revogação de benefícios fiscais, o Confaz exige a aprovação de pelo menos **quatro quintos** dos seus representantes. O conselho é formado por membros do Ministério da Fazenda e secretários estaduais.
O contexto da “guerra fiscal”
Este julgamento abordou a complexa questão da guerra fiscal entre os estados brasileiros. O STF analisou ações movidas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima.
As ações contestavam um decreto de 2020 editado pelo governo de São Paulo. Este decreto havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que incluem cidades dos estados que recorreram ao Supremo.
Em janeiro deste ano, o atual governo de São Paulo retomou a isenção, mas estabeleceu um limite para o benefício até **30 de setembro**.
Como os ministros votaram
Por **6 votos a 3**, a maioria dos ministros da Corte seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para a ministra, a revogação unilateral de benefícios fiscais por um estado prejudica os demais, desequilibrando as relações comerciais e tributárias.
Acompanharam o voto da relatora os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Abriu a divergência o ministro Luiz Fux, que defendeu a autonomia dos estados para revogar benefícios sem a aprovação prévia do Confaz, sendo seguido por André Mendonça e Nunes Marques.