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Início » Fim da escala 6×1: entenda a proposta que garante folga aos domingos e nova jornada
Política

Fim da escala 6×1: entenda a proposta que garante folga aos domingos e nova jornada

Nrb NewsPor Nrb News26 de maio de 20263 Minutos de Leitura
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© Lula Marques/Agência Brasil.

Uma importante mudança pode estar a caminho para trabalhadores brasileiros. O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), propôs o fim da escala **6×1**, com a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado.

A novidade é que um desses dias de folga deverá ser, **preferencialmente, no domingo**. A proposta, que visa a valorização do trabalhador, está sendo analisada na Câmara dos Deputados.

Detalhes da proposta para folgas e jornada

O texto da PEC prevê a redução da jornada de trabalho de **44 para 40 horas semanais**, com a concessão de **dois dias de descanso** e o mais importante: **sem redução salarial**. Esta medida busca melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos empregados.

Se aprovada, a garantia de ao menos duas folgas semanais, com preferência aos domingos, entrará em vigor **60 dias após a promulgação** da emenda constitucional.

Alterações na Constituição Federal

O relator ainda modifica o Artigo 7º da Constituição Federal. Ele determina que a duração do trabalho não deverá ser superior a **oito horas diárias e 40 horas semanais**.

Contudo, será facultada a compensação de horários e a redução da jornada, desde que mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Período de transição para a nova jornada

Para suavizar o impacto no mercado, a proposta prevê um período de transição para a redução da jornada. Em **60 dias** após a promulgação, a jornada passaria de 44 para **42 horas semanais**.

Após **um ano** da entrada em vigor da mudança, haverá uma nova redução de duas horas, fixando a jornada em **40 horas semanais**, com um máximo de **8 horas diárias**.

Nesse período de transição, é possível ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal, mediante negociação em convenção ou acordo coletivo.

Léo Prates justificou que a implementação progressiva permite que empresas planejem investimentos e reorganização operacional, evitando cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores.

Resumo das mudanças propostas

O relatório da PEC 221/19 prevê as seguintes fases:

60 dias após a promulgação da emenda constitucional:

Implementação da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso e jornada reduzida de 44 para **42 horas semanais**.

Em 14 meses:

A jornada será novamente reduzida de 42 para **40 horas semanais**, mantendo a escala 5×2.

Casos especiais e 'Hipersuficientes'

A redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a **duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS**, atualmente em **R$ 8.475,55**.

Para esses trabalhadores, classificados como “hipersuficientes”, a redução da jornada ocorrerá por liberalidade do empregador ou por previsão em acordo/convenção coletiva, mas com garantia da escala 5×2.

Segundo o relator, essa medida visa combater a ‘pejotização’, onde trabalhadores optam por ser PJ para maior flexibilidade.

Outras exceções

As novas regras não se aplicam a trabalhadores com carga de trabalho igual ou inferior a **40 horas semanais**. Além disso, uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Descanso semanal Jornada de trabalho pec Redução trabalhadores
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