Uma importante mudança pode estar a caminho para trabalhadores brasileiros. O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), propôs o fim da escala **6×1**, com a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado.
A novidade é que um desses dias de folga deverá ser, **preferencialmente, no domingo**. A proposta, que visa a valorização do trabalhador, está sendo analisada na Câmara dos Deputados.
Detalhes da proposta para folgas e jornada
O texto da PEC prevê a redução da jornada de trabalho de **44 para 40 horas semanais**, com a concessão de **dois dias de descanso** e o mais importante: **sem redução salarial**. Esta medida busca melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos empregados.
Se aprovada, a garantia de ao menos duas folgas semanais, com preferência aos domingos, entrará em vigor **60 dias após a promulgação** da emenda constitucional.
Alterações na Constituição Federal
O relator ainda modifica o Artigo 7º da Constituição Federal. Ele determina que a duração do trabalho não deverá ser superior a **oito horas diárias e 40 horas semanais**.
Contudo, será facultada a compensação de horários e a redução da jornada, desde que mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Período de transição para a nova jornada
Para suavizar o impacto no mercado, a proposta prevê um período de transição para a redução da jornada. Em **60 dias** após a promulgação, a jornada passaria de 44 para **42 horas semanais**.
Após **um ano** da entrada em vigor da mudança, haverá uma nova redução de duas horas, fixando a jornada em **40 horas semanais**, com um máximo de **8 horas diárias**.
Nesse período de transição, é possível ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal, mediante negociação em convenção ou acordo coletivo.
Léo Prates justificou que a implementação progressiva permite que empresas planejem investimentos e reorganização operacional, evitando cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores.
Resumo das mudanças propostas
O relatório da PEC 221/19 prevê as seguintes fases:
60 dias após a promulgação da emenda constitucional:
Implementação da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso e jornada reduzida de 44 para **42 horas semanais**.
Em 14 meses:
A jornada será novamente reduzida de 42 para **40 horas semanais**, mantendo a escala 5×2.
Casos especiais e 'Hipersuficientes'
A redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a **duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS**, atualmente em **R$ 8.475,55**.
Para esses trabalhadores, classificados como “hipersuficientes”, a redução da jornada ocorrerá por liberalidade do empregador ou por previsão em acordo/convenção coletiva, mas com garantia da escala 5×2.
Segundo o relator, essa medida visa combater a ‘pejotização’, onde trabalhadores optam por ser PJ para maior flexibilidade.
Outras exceções
As novas regras não se aplicam a trabalhadores com carga de trabalho igual ou inferior a **40 horas semanais**. Além disso, uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.