O governo federal e o Congresso Nacional anunciaram um acordo crucial nesta quarta-feira (15) para substituir o projeto de lei de renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). A decisão foi divulgada após reunião de ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Segundo o Ministério da Fazenda, a MP permitirá a renegociação de aproximadamente **R$ 100 bilhões** em dívidas de produtores rurais. Serão oferecidas condições diferenciadas para aqueles afetados por eventos climáticos e oscilações de preços agrícolas.
Entenda o acordo e suas prioridades
Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e de Relações Institucionais, José Guimarães. Também estiveram presentes o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta, e os representantes da FPA, deputado Arnaldo Jardim e senadora Tereza Cristina.
O objetivo foi conciliar o atendimento às necessidades dos produtores com a responsabilidade fiscal do país. Busca-se uma resolução equilibrada para as contas públicas e para o momento de dificuldade do setor.
Quem pode aderir à renegociação de dívidas?
A medida provisória beneficiará produtores e cooperativas que registraram perdas em suas atividades entre **2019 e 2025**. É fundamental comprovar as condições exigidas para ter acesso aos benefícios.
Critérios para a regra geral
Poderão renegociar suas dívidas os agricultores que tiveram perdas em **duas ou mais safras**. Alternativamente, a MP contempla aqueles com redução mínima de **30% da renda bruta**, causada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas.
Critérios para produtores com perdas mais severas
Produtores com perdas mais expressivas deverão comprovar **três ou mais safras afetadas**. Além disso, é necessária uma redução de pelo menos **40% da renda bruta**. Essa condição é especialmente relevante para regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.
Quais as condições de renegociação oferecidas?
As condições de renegociação variam conforme o perfil do produtor e a intensidade das perdas. O ministro Dario Durigan afirmou que o Banco do Brasil está preparado para receber os agricultores endividados e iniciar as renegociações.
Condições para a regra geral
Para produtores enquadrados nas regras gerais, a MP prevê um prazo de até **oito anos** para pagamento. Há carência de até **dois anos** para pagar a primeira parcela, e a entrada **não será exigida**.
As taxas de juros anuais serão de **6%** para operações do Pronaf, **9%** para o Pronamp e **12%** para os demais produtores.
Condições para maiores perdas climáticas
Nos casos de perdas mais expressivas decorrentes de eventos climáticos, as condições serão mais favoráveis. O prazo será de até **10 anos** e a carência de até **dois anos**, com entrada **dispensada**.
Os juros anuais serão reduzidos para **5%** no Pronaf, **8%** no Pronamp e **11%** para grandes produtores.
Novo fundo garantidor para o crédito rural
A medida provisória também prevê a criação de um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Este mecanismo tem como objetivo ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Segundo Durigan, a União poderá aportar até **R$ 2 bilhões** nesse fundo. A iniciativa também buscará a participação de bancos, estados e municípios para fortalecer o apoio aos produtores.
Outras medidas importantes da MP
Além da renegociação de dívidas, a MP estabelece a suspensão por **30 dias** das parcelas contempladas pelo acordo, incluindo as que venceriam imediatamente. Ela permite o reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigir novos bens.
Os bancos poderão prorrogar automaticamente operações enquanto os pedidos de renegociação são analisados. Serão criados mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir o custo das operações financeiras.
Com este acordo, o projeto de lei anterior será retirado de pauta e substituído pela MP. A publicação da medida provisória pelo governo está prevista para ainda nesta quarta-feira.