O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (8) um processo que pode definir se o Rio de Janeiro terá segundo turno para governador. A sessão, prevista para começar às 10h, analisará a desistência de um recurso apresentado pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), cuja candidatura foi indeferida pela Justiça Eleitoral.
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O julgamento pode alterar a situação de Douglas Ruas (PL), primeiro colocado na votação de domingo (4), e Eduardo Paes (PSD), segundo colocado. Dependendo da decisão dos ministros, Ruas poderá ultrapassar a marca de 50% dos votos válidos em uma nova totalização e ser declarado eleito ainda no primeiro turno.
Mas há um obstáculo jurídico importante a essa possibilidade. Decisões anteriores do próprio TSE estabeleceram que votos dados a candidatos com registro indeferido, mas ainda sob recurso, devem ser considerados em determinadas circunstâncias para definir a necessidade de segundo turno.
A jurisprudência foi examinada pelo portal jurídico Consultor Jurídico (ConJur), que ouviu especialistas em Direito Constitucional e Eleitoral. Segundo os juristas, precedentes do tribunal oferecem fundamentos para preservar os votos de Garotinho na apuração que determina a realização de uma segunda votação.
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O desfecho depende da análise do TSE, especialmente dos efeitos da desistência do recurso apresentada depois de conhecidos os resultados das urnas.
O que o TSE vai decidir no caso de Anthony Garotinho?
O processo envolve os 274.411 votos atribuídos a Anthony Garotinho na apuração informada pelo TSE.
O ex-governador disputou a eleição mesmo depois de ter o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A decisão foi fundamentada em uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, que levou a Justiça Eleitoral a reconhecer impedimentos à candidatura.
Garotinho recorreu ao TSE e permaneceu na disputa enquanto sua situação jurídica ainda era discutida.
Na sexta-feira (2), dois dias antes da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, determinou que os votos destinados ao candidato fossem registrados como anulados sub judice.
A expressão indica que a situação desses votos ainda está submetida à apreciação judicial.
Na segunda-feira (5), depois de conhecidos os resultados do primeiro turno, a defesa de Garotinho desistiu do recurso.
É essa desistência que coloca a eleição fluminense diante de uma situação excepcional.
Se o pedido for acolhido e produzir a exclusão definitiva dos votos do ex-governador da base de cálculo, o resultado percentual dos demais candidatos poderá mudar.
A questão submetida ao TSE, portanto, não se limita à elegibilidade de Garotinho. Também envolve os efeitos de sua decisão de abandonar o recurso após a votação.
Douglas Ruas pode ser eleito governador no primeiro turno?
A possibilidade existe porque Douglas Ruas terminou a votação muito próximo da maioria absoluta.
Segundo os números apresentados na apuração, o candidato do PL recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos.
Eduardo Paes obteve 3.706.984 votos, ou 42,76%.
Garotinho ficou em terceiro lugar, com 274.411 votos, correspondentes a 3,17%.
Para vencer uma eleição para governador no primeiro turno, é necessário obter mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os nulos, conforme as regras constitucionais.
Se os votos de Garotinho forem definitivamente retirados da totalização, o número absoluto de votos recebidos por Ruas permanecerá o mesmo.
O que diminuirá será a base utilizada para calcular seu percentual.
Nessa hipótese, Ruas passaria a ter aproximadamente 50,9% dos votos válidos, percentual suficiente para vencer no primeiro turno.
Isso, porém, não significa que sua eleição já esteja assegurada. A mudança depende da decisão judicial e de seus efeitos sobre a totalização oficial.
Jurisprudência do TSE pode garantir segundo turno entre Ruas e Paes
O principal argumento jurídico em favor da manutenção do segundo turno está em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral.
Em reportagem publicada na quarta-feira (7), o Consultor Jurídico (ConJur) reuniu precedentes nos quais o tribunal diferenciou os votos destinados a candidatos com pendências judiciais dos votos anulados voluntariamente pelo eleitor.
A distinção é fundamental.
Quando um eleitor digita um número inexistente ou manifesta a intenção de não escolher nenhum candidato, seu voto é nulo por uma decisão própria.
A situação é diferente quando o eleitor escolhe um candidato que participou da campanha, apareceu na urna eletrônica e recebeu votos, mas cuja candidatura enfrenta um processo judicial.
Nesse segundo caso, o TSE já reconheceu que a nulidade decorrente da situação jurídica do candidato não se confunde com o voto nulo por manifestação apolítica.
Essa diferença está no centro da discussão sobre os votos de Anthony Garotinho.
O precedente de Belford Roxo que pode influenciar o julgamento
Um dos casos mais relevantes ocorreu em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, durante as eleições municipais de 2016.
Na ocasião, Wagner dos Santos Carneiro, conhecido como Waguinho, recebeu 49,46% dos votos no primeiro turno.
Seu adversário, Dr. Deodalto, obteve 31,74%, mas estava com o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.
O TRE-RJ havia considerado que os votos destinados a Dr. Deodalto deveriam ser invalidados, o que permitiria encerrar a disputa ainda no primeiro turno.
O caso chegou ao TSE.
O relator, ministro Henrique Neves da Silva, entendeu que os votos recebidos por um candidato que disputou a eleição com registro indeferido, mas submetido a recurso, deveriam ser considerados para verificar a necessidade de segundo turno até a decisão final do tribunal.
O julgamento terminou com decisão unânime pela realização do segundo turno em Belford Roxo.
O precedente está registrado no processo MS 0602028-24.2016.6.00.0000.
Embora tenha ocorrido em uma eleição municipal, o caso apresenta uma questão semelhante à discutida agora no Rio: a possibilidade de a exclusão dos votos de um candidato com registro indeferido transformar uma eleição que teria segundo turno em uma vitória na primeira votação.
Isso não significa que a decisão de 2016 determine automaticamente o resultado do processo de Garotinho. Os ministros ainda precisam examinar as particularidades jurídicas do caso atual, incluindo a desistência do recurso após a eleição.
TSE já diferenciou voto nulo de voto dado a candidato inelegível
A jurisprudência citada pelo ConJur não se limita ao julgamento de Belford Roxo.
Em 2008, o TSE também examinou a diferença entre votos nulos decorrentes de uma escolha do eleitor e votos considerados nulos em razão de problemas no registro de candidatura.
No Processo Administrativo 20.159, o tribunal estabeleceu que os votos destinados a candidatos com registro sub judice, posteriormente confirmados como nulos, não devem ser automaticamente equiparados aos votos nulos por manifestação apolítica para determinados efeitos previstos no Código Eleitoral.
Outra decisão mencionada pela publicação envolve a eleição municipal de Tefé, no Amazonas.
No processo AgR-REspe 35.888, o tribunal discutiu os efeitos dos votos recebidos por um candidato considerado inelegível que havia alcançado mais de 50% da votação.
Naquele caso, o TSE determinou a realização de uma nova eleição, em vez de simplesmente proclamar o segundo colocado como vencedor.
Os precedentes demonstram que a Justiça Eleitoral estabelece distinções entre diferentes espécies de nulidade de votos.
Também mostram por que a discussão sobre Garotinho não pode ser resolvida apenas retirando sua votação de uma planilha: antes disso, é necessário definir quais efeitos jurídicos devem ser atribuídos aos votos recebidos e à desistência do recurso.
Especialistas ouvidos pelo ConJur defendem a contagem dos votos de Garotinho
A interpretação favorável à preservação dos votos de Garotinho foi defendida por especialistas consultados pelo ConJur.
Wallace Corbo, professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), argumenta que os precedentes do TSE distinguem o voto dado a um candidato inelegível daquele anulado voluntariamente pelo eleitor.
Para o professor, o fato de Garotinho ter participado da campanha e recebido votos de cidadãos que escolheram seu nome precisa ser considerado na definição do segundo turno.
A análise envolve não apenas a situação jurídica do candidato, mas também a soberania popular e a expectativa dos eleitores de participar da definição do resultado.
Rafael Oliveira, professor de Direito Administrativo do Ibmec, também destacou ao ConJur a diferença entre o voto nulo voluntário e o voto destinado a um candidato cuja elegibilidade estava sob discussão.
Na avaliação do especialista, a Justiça Eleitoral teve a oportunidade de examinar a situação de Garotinho antes da votação, mas o candidato permaneceu na disputa.
Já Flávia Bahia, professora de Direito Constitucional da FGV Direito Rio, relacionou a questão à soberania popular prevista na Constituição.
Segundo a jurista, o eleitor que escolheu de boa-fé um candidato disponível na urna exerceu uma manifestação política que não deve ser automaticamente equiparada a um voto de protesto ou anulado voluntariamente.
Esses entendimentos reforçam a tese favorável à realização do segundo turno, mas representam avaliações jurídicas dos especialistas. A decisão sobre o processo cabe aos ministros do TSE.
O que diz a Lei das Eleições sobre candidatos sub judice?
O artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, prevê que um candidato cujo registro esteja sub judice pode continuar participando da campanha enquanto a situação é analisada.
A legislação permite, nessas condições, a manutenção do nome na urna eletrônica e a realização de atos de campanha.
A validade dos votos, entretanto, fica condicionada ao desfecho do processo de registro de candidatura.
Essa combinação de regras explica a complexidade do julgamento.
De um lado, existe a exigência legal de que os candidatos atendam às condições de elegibilidade.
De outro, há a necessidade de considerar os efeitos eleitorais da participação de um candidato que esteve presente na campanha e recebeu votos antes de uma decisão judicial definitiva.
A discussão ganha dimensão ainda maior quando esses votos podem determinar se haverá ou não segundo turno.
Por que a desistência de Garotinho tornou o caso mais complexo?
O momento em que Garotinho desistiu do recurso é uma das particularidades mais importantes do processo.
O ex-governador disputou o primeiro turno, teve seu nome apresentado na urna e recebeu centenas de milhares de votos.
Somente depois da divulgação do resultado eleitoral sua defesa pediu para abandonar o recurso.
Caso a desistência seja aceita com efeitos definitivos sobre a totalização, o resultado poderá beneficiar diretamente Douglas Ruas, que ficou próximo dos 50%.
Por outro lado, os precedentes mencionados pelo ConJur oferecem argumentos para discutir a preservação dos votos na definição da necessidade de segundo turno.
A questão jurídica é determinar se a desistência posterior à votação modifica a aplicação desses precedentes.
Não se trata de declarar Garotinho elegível nem de permitir que ele dispute o segundo turno. A controvérsia envolve o tratamento dos votos que recebeu e seus efeitos sobre a disputa entre os dois primeiros colocados.
O que acontece se o TSE aceitar a desistência de Garotinho?
Se o TSE acolher o pedido e concluir que os votos de Garotinho devem ser definitivamente excluídos da totalização válida, o TRE-RJ poderá ser chamado a refazer a contagem.
Nesse cenário, Douglas Ruas poderá ultrapassar a maioria absoluta e ser proclamado eleito no primeiro turno.
A realização do segundo turno para governador deixaria de ser necessária caso esse resultado fosse oficialmente confirmado.
Entretanto, a aceitação da desistência e a definição dos efeitos sobre os votos são questões jurídicas que precisam ser examinadas pelo tribunal.
Não é possível afirmar antecipadamente que o simples acolhimento do pedido produzirá, obrigatoriamente, a proclamação de Ruas.
O que acontece se os votos de Garotinho forem mantidos na contagem?
Se prevalecer a interpretação de que os votos devem ser considerados para definir a necessidade de segundo turno, a eleição estadual continuará entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.
Nesse cenário, a votação prevista para 25 de outubro será mantida.
A jurisprudência de Belford Roxo, em 2016, é um dos fundamentos jurídicos que podem sustentar esse resultado.
A decisão do TSE precisará esclarecer como as regras sobre candidaturas sub judice se aplicam ao caso específico de Garotinho e quais consequências decorrem da desistência apresentada depois do primeiro turno.
Julgamento do TSE começa às 10h
O julgamento está previsto para começar às 10h desta quinta-feira (8).
Os ministros deverão analisar o pedido de desistência e os efeitos jurídicos da situação eleitoral de Anthony Garotinho.
A sessão pode terminar com uma definição sobre a totalização dos votos ou ter seu desfecho adiado, dependendo do andamento da análise.
Até uma decisão que modifique oficialmente o resultado, a disputa para governador do Rio permanece vinculada ao cenário produzido pela apuração do primeiro turno.
O julgamento é decisivo porque pode levar a dois caminhos diferentes: a proclamação de Douglas Ruas como vencedor na primeira votação ou a manutenção do segundo turno contra Eduardo Paes.
O resultado dependerá não apenas da interpretação das regras eleitorais, mas também da aplicação dos precedentes do próprio TSE a uma eleição em que a desistência de um candidato pode mudar quem será o próximo governador do Rio de Janeiro.










