A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada na Câmara dos Deputados em quarta-feira (27), visa transformar as relações de trabalho no Brasil. A medida elimina a escala 6×1, assegurando dois dias de descanso semanais para os trabalhadores.
Além disso, a jornada de trabalho passará das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem qualquer redução salarial. A proposta agora segue para análise e votação no Senado.
O que muda com a nova PEC?
A principal mudança é a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana, em média, gozados no mesmo mês. Isso acaba com a tradicional escala 6×1.
Com a PEC, a jornada máxima será de 40 horas semanais, distribuídas em 5 dias de trabalho. Horas extras só serão permitidas mediante pagamento adicional.
Como será a transição da jornada de trabalho?
Se aprovada no Senado, a implementação da nova regra terá um período de transição de até 14 meses para a maioria dos trabalhadores.
Em 60 dias após a promulgação da emenda, as empresas deverão garantir a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais.
Doze meses após a primeira redução, a jornada cairá para as 40 horas semanais definitivas, mantendo a escala 5×2.
No intervalo entre o segundo e o 14º mês, empregadores podem distribuir as horas excedentes da jornada de 8 horas diárias, resultando em 8 horas e 24 minutos nos cinco dias.
Entenda a compensação de dias trabalhados
O relatório da PEC prevê que regimes compensatórios podem ser estabelecidos por convenção ou acordo coletivo de trabalho, permitindo escalas diferentes da 5×2.
Nesses casos, a compensação deve ocorrer no mesmo mês-calendário, garantindo ao trabalhador pelo menos um dia de folga a cada semana.
Isso significa que a escala 6×1 pode ser mantida pontualmente se houver acordo, mas o dia a mais trabalhado deve ser compensado com uma folga adicional dentro do mês, totalizando duas folgas semanais na média.
Regras específicas para trabalhadores terceirizados
Trabalhadores terceirizados da administração pública terão uma regra de transição diferenciada para evitar a descontinuidade de serviços.
Empresas prestadoras de serviço para o Estado terão 12 meses após a promulgação para se adequar, diferente dos 60 dias aplicados às demais.
A nova jornada passará a valer com o aditamento do contrato entre as empresas e o poder público, mas contratos aditados após 60 dias da promulgação já devem seguir a nova jornada.
Exceções para altos salários e MEIs
A redução da jornada diária não se aplica a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87.
Para esses profissionais, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou por previsão em acordo ou convenção coletiva, mas a escala 5×2 é mantida.
A PEC também prevê que uma lei complementar posterior poderá estabelecer medidas para mitigar os impactos da redução da jornada para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.