Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até **este sábado (20)** para contestar cobranças de mensalidades associativas indevidas. Esta é a última oportunidade para garantir o ressarcimento de valores descontados sem autorização.
A **contestação é obrigatória** e essencial para aderir ao acordo extrajudicial. Ele foi proposto pelo governo federal para agilizar a restituição de valores descontados ilegalmente de benefícios previdenciários.
O que você precisa saber sobre o acordo de ressarcimento
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo em **3 de julho de 2025**. Após isso, o INSS iniciou os reembolsos a partir de **24 de julho**.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a União já devolveu **mais de R$ 3,2 bilhões** a **4,7 milhões de pessoas** lesadas em todo o país. Este acordo visa corrigir os descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025.
Os segurados que aderem ao acordo recebem os valores corrigidos em suas contas bancárias. O crédito ocorre em até **três dias úteis** após a adesão.
Quem tiver contestado as cobranças poderá aderir ao acordo mesmo após o fim do prazo de contestação. Isso é válido desde que sua contestação tenha sido aprovada.
Passo a passo para contestar e receber seu dinheiro
1. Verifique sua situação
Confirme se houve descontos indevidos em seu benefício. Você pode fazer isso pelo **aplicativo ou site Meu INSS**, pela **Central 135** ou nas agências dos **Correios**.
2. Conteste o desconto
Informe ao INSS sobre a cobrança não autorizada. Utilize o **aplicativo ou site Meu INSS** ou as agências dos **Correios** para realizar a contestação.
3. Aguarde a análise
A entidade associativa tem até **15 dias úteis** para se manifestar sobre sua contestação. Este prazo é fundamental para o prosseguimento.
4. Adira ao acordo
Se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular (como assinatura falsa), o sistema liberará a opção de adesão. A partir daí, você poderá receber o valor devido.
A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo **aplicativo ou site Meu INSS** ou nos **Correios**.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de **80 anos**, o ressarcimento é feito de forma **automática**. Não há necessidade de adesão manual, sendo processado diretamente na folha de pagamento.
Alerta contra golpes: proteja seu benefício
O Ministério da Previdência Social alerta contra a possibilidade de golpes. O INSS **não envia links ou SMS** solicitando dados pessoais.
Além disso, o Instituto **não cobra taxas** nem utiliza intermediários para o ressarcimento de valores. Desconfie de qualquer solicitação nesse sentido.
Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelos canais seguros. Utilize o canal **Meu INSS**, o site **gov.br/inss**, a **Central 135** e os **Correios** para qualquer informação ou procedimento.