A Polícia Federal (PF) divulgou uma nova instrução normativa que visa intensificar o controle e a fiscalização de produtos químicos. O objetivo é evitar que essas substâncias sejam usadas na fabricação ilícita de drogas e entorpecentes.
Publicada no Diário Oficial da União **nesta segunda-feira (3)**, a medida atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.
Novas regras para empresas e profissionais
O texto estabelece regras claras para cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas. Isso se aplica a quem produz, comercializa, transporta, armazena ou usa produtos químicos controlados pela PF, conforme lista do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Empresas e profissionais que atuam com essas substâncias deverão realizar cadastro e solicitar licença de funcionamento. Todo o processo ocorrerá por meio do **Sistema de Controle de Produtos Químicos** (Siproquim).
Este sistema também será essencial para a emissão de certificados e autorizações especiais. Além disso, permitirá a importação, exportação e reexportação de substâncias controladas.
Relatórios mensais obrigatórios
A nova norma exige o envio dos Mapas Mensais de Controle. Esses relatórios devem conter informações sobre todas as movimentações de produtos químicos do mês anterior.
O envio deve ser feito **até o dia 15 de cada mês**, mesmo que não haja movimentação das substâncias controladas. Esta medida garante um rastreamento contínuo.
Fiscalização rigorosa e punições
De acordo com o documento, equipes da PF poderão inspecionar estabelecimentos e locais com atividades envolvendo produtos químicos controlados. Substâncias encontradas em situação irregular poderão ser apreendidas.
O texto classifica as infrações por gravidade, definindo sanções correspondentes. Condutas menos graves resultam em advertência, com multa entre **R$ 2.128,20** e **R$ 20 mil** em caso de reincidência.
Irregularidades mais severas acarretam multas que variam de **R$ 20 mil** a **R$ 350 mil**. A regulamentação também prevê a suspensão da licença de funcionamento por **até 180 dias** para infratores reincidentes.
Em situações mais graves, como participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos, a autorização pode ser cancelada. Infrações incluem falta de cadastro, omissão de informações, atividades sem autorização ou importação/exportação sem permissão prévia.
A adulteração de documentos e rótulos para burlar a fiscalização também configura infração grave. Estas medidas visam garantir a conformidade e a segurança.
Objetivo: Fortalecer o controle
A Polícia Federal afirma que as novas medidas buscam fortalecer o controle sobre substâncias químicas com potencial para serem usadas na produção ilegal de drogas. Isso ampliará os mecanismos de rastreamento das operações.
A iniciativa também aumenta a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis. Esta nova instrução normativa revoga regulamentações anteriores publicadas em 2020 e 2021.