A Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro recomendou oficialmente que a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, válida pela semifinal da Copa Sul-Americana, seja realizada no Estádio do Maracanã. O confronto está marcado para o dia 20 de outubro, às 21h30. A orientação foi enviada ao governo do estado e à concessionária Fla-Flu Serviços S.A., responsável pela gestão do estádio.
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Segurança e logística motivam recomendação do MPRJ
A decisão do Ministério Público baseia-se em um relatório técnico da Polícia Militar, que se manifestou contrária à realização do jogo no Estádio de São Januário. Segundo a corporação, o Maracanã oferece condições superiores de segurança, capacidade de público e mobilidade urbana para um evento desta magnitude.
A PM classifica o duelo como de alta complexidade operacional. Entre os fatores de risco citados estão o caráter eliminatório da competição, a grande concentração de torcedores brasileiros e argentinos e a chegada prevista de dezenas de ônibus com a torcida visitante. A estrutura do Maracanã facilitaria a organização dos fluxos de entrada e saída, minimizando riscos de confrontos.
Conflito entre preservação do gramado e segurança pública
Anteriormente, a concessionária do Maracanã havia negado o pedido do Vasco para utilizar o estádio. A justificativa apresentada foi a necessidade de preservar o gramado devido à proximidade com outras partidas do calendário nacional. No entanto, o MPRJ argumenta que a integridade física dos torcedores e moradores do entorno deve prevalecer sobre questões técnicas do campo.
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O documento expedido pelo Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor esclarece que eventuais danos ao gramado são passíveis de recuperação e ressarcimento financeiro. Para o órgão, o interesse legítimo na manutenção do piso não pode ser colocado acima da ordem pública e da segurança coletiva em um jogo internacional de tamanha relevância.
Transparência na gestão do Maracanã
Além da recomendação para o jogo específico, o Ministério Público estabeleceu um prazo de 30 dias para que a concessionária publique critérios objetivos e transparentes para o uso do estádio por qualquer clube. A medida visa garantir isonomia e evitar decisões arbitrárias em pedidos futuros.
Essas novas regras devem incluir intervalos mínimos entre jogos, prioridades do calendário esportivo sobre eventos não esportivos e a documentação técnica necessária para as solicitações.Qualquer negativa de uso do espaço deverá ser acompanhada de justificativa individualizada e fundamentada tecnicamente.











