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Tre-mg apura conduta de Romeu Zema após uso de celular na cabine de votação

Por NRB News
4 de outubro de 2026
em Justiça
Tre-mg apura conduta de Romeu Zema após uso de celular na cabine de votação
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) iniciou uma apuração oficial sobre a conduta do candidato à Presidência da República, Romeu Zema, que portava um aparelho celular no momento da votação. O anúncio foi feito pelo presidente da corte, Carlos Henrique Perpétuo Braga, durante o acompanhamento do pleito neste domingo, 4 de outubro de 2026. O incidente gerou repercussão imediata entre fiscais e autoridades presentes no local de votação.

A situação ocorreu em meio a um dia de votação intenso, no qual cerca de 158,7 milhões de eleitores foram convocados às urnas em todo o território nacional. O uso de dispositivos eletrônicos dentro da cabine é estritamente proibido pela legislação brasileira, visando garantir o sigilo do voto e evitar qualquer tipo de coação ou irregularidade durante o processo democrático fundamental para o país.

TRE-MG analisa possível crime eleitoral de Romeu Zema

Segundo o presidente do tribunal mineiro, o caso será inicialmente analisado pelo juiz eleitoral responsável pela seção onde o fato ocorreu. Carlos Henrique Perpétuo Braga classificou o episódio como uma “sucessão de equívocos” e reforçou que os mesários receberam instruções claras para impedir a entrada de eleitores com celulares na cabine de votação, o que torna o caso passível de investigação rigorosa.

O magistrado destacou que, uma vez que os fatos sejam devidamente documentados e cheguem ao conhecimento do tribunal, as providências legais cabíveis serão tomadas sem hesitação. A investigação busca determinar se houve dolo ou se uma falha generalizada na fiscalização permitiu que o candidato entrasse com o aparelho sem ser advertido pela equipe de apoio no local, o que comprometeria as normas de segurança estabelecidas.

Regras de votação e as restrições ao uso de aparelhos eletrônicos

A legislação eleitoral brasileira é rigorosa quanto ao porte de eletrônicos no momento do voto. O parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997) veda explicitamente o porte de aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas ou filmadoras dentro da cabine. A norma visa impedir que o eleitor registre sua escolha, o que poderia ser usado como prova em esquemas ilícitos de compra de votos ou pressão política.

Para garantir o cumprimento da lei, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que os eleitores devem deixar seus aparelhos em um local designado pelos mesários antes de se dirigirem à urna eletrônica. O descumprimento dessa regra é monitorado de perto, pois pode ser interpretado como uma tentativa direta de violar o sigilo do sufrágio, um dos pilares inegociáveis do sistema eleitoral do país.

Justificativa do candidato e os próximos passos da apuração

Em declaração à imprensa após o ocorrido, Romeu Zema justificou a presença do celular afirmando que o aparelho é parte de sua rotina diária e que não foi orientado a deixá-lo antes de votar. O candidato alegou que não utilizou o dispositivo para fotografar ou filmar a urna, mantendo a integridade de sua escolha eleitoral durante o procedimento. Segundo ele, o aparelho é “quase como se fosse um dedo”, dada a frequência de uso.

Apesar da justificativa pessoal, a autoridade eleitoral ressalta que o desconhecimento da norma ou a suposta falta de aviso prévio não isentam o cidadão de responsabilidade legal. A apuração seguirá o rito processual padrão, ouvindo os envolvidos e analisando os relatórios da seção eleitoral para verificar se houve prejuízo real à lisura do pleito ou se o ato configura crime de desobediência às ordens da Justiça Eleitoral.

Penalidades previstas no Código Eleitoral para violação do sigilo

As consequências para quem desrespeita a proibição de eletrônicos na cabine podem ser severas. De acordo com o Artigo 312 do Código Eleitoral (Lei 4.737 de 1965), a violação ou tentativa de violar o sigilo do voto é um crime punível com detenção de até dois anos. A gravidade da pena reflete a importância dada pela justiça à liberdade e à privacidade do eleitor no momento da escolha de seus representantes.

Além da esfera criminal, incidentes dessa natureza geram debates sobre a eficácia da fiscalização nos locais de votação em todo o estado. Com o encerramento do horário de votação previsto para as 17h, o foco das autoridades agora se divide entre a totalização dos votos e a resolução de pendências jurídicas. A decisão final sobre a abertura de um processo formal dependerá do relatório detalhado que será enviado à corregedoria regional nos próximos dias.

Tags: CelularcrimeeleitoralJustiçaminasPolíticaprocessournaVotaçãoZema
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