A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25. A proposta autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais de agentes regulados.
Esses dados incluem informações sobre produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo e gás, combustíveis fósseis (como gasolina e diesel), biocombustíveis (etanol e biodiesel) e sintéticos. O texto agora segue para análise do Senado.
Maior fiscalização para o setor de combustíveis
O principal objetivo da medida é melhorar a regulação e a fiscalização do setor. Busca-se evitar fraudes, adulteração de combustíveis, sonegação de impostos e outras práticas ilícitas.
Com isso, a ANP terá acesso permanente a dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais. Isso inclui Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e).
A medida visa reduzir custos de fiscalização para agentes regulares e nivelar a concorrência. Elimina-se, assim, as vantagens competitivas dos agentes irregulares.
Sigilo e comunicação de dados
É importante destacar que a ANP deverá preservar o sigilo fiscal das informações obtidas. A proposta garante a proteção desses dados.
A agência reguladora deverá comunicar à Receita Federal ou à Secretaria da Fazenda, estadual ou do Distrito Federal, a instauração de processos sancionadores. Essa comunicação dependerá do tipo de tributo envolvido na unidade federativa.
Novas regras para a transição de governo aprovadas
Além do PLP da ANP, os deputados também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 396/07. Este projeto estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo.
A transição abrange o período entre o resultado final da eleição e a data da posse. A proposta será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para redação final.
Obrigações da administração que sai
O texto estabelece que é dever da administração que deixa o governo facilitar a transição. O não cumprimento pode acarretar responsabilização.
Caberá ao chefe do Executivo permitir acesso dos administradores eleitos (ou seus representantes) às instalações materiais. Também deve ser garantido o acesso a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra, incluindo serviços de terceiros.
A proposta determina ainda a obrigação de prestar apoio técnico e administrativo necessário. Isso é essencial para os trabalhos da equipe de transição.
Sanções e agravantes previstas
Caso as medidas não sejam tomadas, o texto prevê sanções administrativas e legais, além de multa. O responsável também terá a obrigação de reparar os danos causados.
O projeto considera como circunstâncias agravantes: sonegar informações deliberadamente; inutilizar bancos de dados ou equipamentos de informática; ou danificar patrimônio público material ou imaterial. Isso se aplica mesmo se praticado desde o início do período eleitoral até o final da transição.
Incorrer nessas circunstâncias resulta no aumento de um terço da penalidade. O mesmo se aplica para intimidação de servidor ou agente público para descumprir as regras, e para causar dano irreparável ou irrecuperável.
Prazo e remuneração da equipe de transição
O texto concede o prazo de 72 horas para a formação da equipe de transição, em composição paritária. Este prazo começará a correr a partir da proclamação do resultado da eleição.
Os membros da equipe de transição não serão remunerados. A exceção são os servidores públicos, aos quais serão asseguradas as remunerações e vantagens que já recebiam.