O prazo para eleitores solicitarem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro termina na **próxima quinta-feira**, dia **20 de agosto**. Essa modalidade permite que o eleitor exerça seu direito fora de sua cidade de domicílio eleitoral no dia do pleito.
Como solicitar o voto em trânsito
A solicitação pode ser feita de forma online, acessando o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio deste link: www.tse.jus.br. No portal, procure o menu ‘Fazer Transferência temporária do local de votação’, preencha seus dados e siga as instruções.
Caso prefira o atendimento presencial, basta ir a qualquer cartório eleitoral do país. Não se esqueça de apresentar um documento oficial com foto para efetuar o pedido.
Regras e condições do voto em trânsito
O benefício do voto em trânsito está disponível apenas em capitais e municípios com mais de **100 mil eleitores**. É crucial verificar se a cidade onde você pretende votar se enquadra nesses critérios.
Eleitores que solicitarem o voto em trânsito para uma cidade no **mesmo estado** poderão votar para todos os cargos em disputa (deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República). No entanto, se a solicitação for para uma cidade em **outro estado**, o voto será permitido apenas para presidente.
É possível solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno das eleições. Alterações ou cancelamentos nas solicitações podem ser feitos até o **dia 20 de agosto**, após essa data, nenhuma mudança será permitida.
Lembre-se: quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer à seção eleitoral deverá justificar a ausência. Isso pode ser feito facilmente pelo aplicativo e-Título: Baixe o e-Título aqui.
Eleitores com título no exterior
Se você possui título eleitoral registrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil, poderá solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, o voto será exclusivamente para o cargo de presidente.
Por outro lado, eleitores com título registrado no Brasil que estiverem fora do país no dia da votação não podem utilizar o voto em trânsito. Eles deverão justificar a ausência conforme as normas eleitorais.
Datas importantes das eleições
O primeiro turno das eleições está marcado para o **dia 4 de outubro**. Nele, serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno ocorrerá em **25 de outubro**, se houver necessidade de nova votação para governador e/ou presidente. Isso acontece quando nenhum candidato alcança mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.