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Home Política

TSE anula votos de Garotinho e dá vitória a Douglas Ruas no RJ: Paes vai recorrer ao STF

Por Julio Cesar de Castro
8 de outubro de 2026
em Política
Arte: NRB News

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8) anular os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para governador do Rio de Janeiro. Por cinco votos a dois, os ministros mantiveram o indeferimento da candidatura do ex-governador e determinaram que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) faça uma nova totalização dos votos do primeiro turno.

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A decisão abre caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) sem a necessidade de segundo turno contra Eduardo Paes (PSD). Com a exclusão dos votos de Garotinho, Ruas ultrapassa a maioria absoluta exigida pela Constituição para a eleição de governador.

O resultado, porém, ainda terá um novo capítulo judicial. A coligação de Eduardo Paes anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pedirá uma medida cautelar para tentar assegurar a realização do segundo turno, inicialmente previsto para 25 de outubro.

O julgamento produziu uma situação incomum: o TSE rejeitou o pedido de Garotinho para desistir do próprio recurso, mas também concluiu que ele não tinha condições legais de disputar a eleição. Assim, seus votos foram anulados por decisão de mérito, e não simplesmente porque o ex-governador desistiu do processo.

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NRB NEWS | ENTENDA O CASO
O que muda na eleição do Rio

✓5 a 2 no TSE: ministros anularam os votos de Anthony Garotinho.

✓Douglas Ruas: deve ser proclamado eleito após a nova totalização do TRE-RJ.

✓Eduardo Paes: anunciou recurso ao STF para tentar garantir o segundo turno.

O STF pode mudar o resultado? Entenda abaixo ↓

Como ficou o resultado da eleição para governador do Rio?

Na totalização inicial, Douglas Ruas havia recebido 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes terminou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%. Anthony Garotinho apareceu na terceira posição, com 274.411 votos, equivalentes a 3,17%. Como nenhum candidato havia ultrapassado 50% dos votos válidos naquela totalização, o resultado indicava a realização de segundo turno entre Ruas e Paes. A decisão do TSE altera essa situação.

Os votos de Garotinho deixam de integrar a base de cálculo dos votos válidos, reduzindo o total utilizado para determinar os percentuais dos demais concorrentes. Com isso, Douglas Ruas passa a ter aproximadamente 50,88% dos votos válidos, percentual suficiente para vencer a eleição no primeiro turno. Eduardo Paes, por sua vez, passa a aproximadamente 44,16%.

A nova distribuição percentual não significa que os votos de Garotinho foram transferidos para Ruas. Nenhum candidato recebe votos adicionais. O que muda é o total considerado válido.

O que acontece agora após a decisão do TSE?

O próximo passo cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, determinou a comunicação imediata ao tribunal fluminense para que fossem tomadas as providências necessárias, incluindo a nova totalização.

Na prática, o TRE-RJ deverá atualizar os números oficiais da eleição, retirando os votos de Garotinho da base de cálculo e recalculando os percentuais dos demais candidatos. Não se trata de abrir novamente as urnas ou repetir a votação. A retotalização é um procedimento de atualização do resultado eleitoral conforme a decisão judicial.

Concluída essa etapa, o tribunal regional poderá proclamar oficialmente Douglas Ruas como governador eleito no primeiro turno. A decisão do TSE produz efeitos enquanto não for suspensa ou modificada por outra decisão judicial. Por isso, o anúncio de recurso por Eduardo Paes não significa, por si só, que a retotalização esteja interrompida.

Eduardo Paes vai recorrer ao STF para tentar garantir segundo turno

A coligação Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir, de Eduardo Paes, anunciou que levará a controvérsia ao Supremo Tribunal Federal. O grupo pretende apresentar um pedido de medida cautelar para tentar garantir a realização do segundo turno entre Paes e Douglas Ruas.

Em nota divulgada após o julgamento, a coligação afirmou que fundamentará a iniciativa nos votos divergentes apresentados pelos ministros do TSE. A argumentação terá como eixos a soberania popular, a segurança jurídica do processo eleitoral e a exigência constitucional de maioria absoluta para a eleição de governador.

Para a campanha de Paes, os votos recebidos por Garotinho não deveriam ser desconsiderados posteriormente de maneira a eliminar uma segunda votação. O argumento é que o ex-governador participou da campanha, apareceu na urna eletrônica e recebeu votos de eleitores que escolheram seu nome.

Durante o julgamento, o advogado José Roberto de Castro Neves, representante da coligação, sustentou que Douglas Ruas não havia alcançado a maioria absoluta na totalização que definiu inicialmente a necessidade do segundo turno. A defesa também questionou a desistência do recurso apresentada por Garotinho depois de conhecido o resultado das urnas.

O recurso ao STF, contudo, ainda precisa ser formalizado e apreciado. O anúncio da coligação não representa uma decisão favorável a Paes nem garante a realização de uma nova votação.

O STF pode reverter a decisão do TSE?

A possibilidade de levar a controvérsia ao Supremo existe, mas a reversão não é automática. O STF não funciona como uma instância revisora geral de todas as decisões da Justiça Eleitoral. A discussão precisará apresentar fundamentos constitucionais que justifiquem a atuação da Corte.

É nesse ponto que a defesa de Paes pretende concentrar sua argumentação. A coligação sustenta que a decisão sobre os votos de Garotinho envolve princípios constitucionais relacionados à soberania popular e às regras para eleição de governadores.

Para tentar preservar a realização do segundo turno, a defesa pretende solicitar uma medida cautelar, instrumento utilizado para buscar uma providência judicial urgente enquanto o mérito da controvérsia é examinado. Caso seja concedida uma medida capaz de suspender os efeitos da decisão eleitoral, o cenário poderá mudar novamente.

Se não houver suspensão, a determinação do TSE continuará produzindo efeitos e o TRE-RJ poderá concluir os procedimentos para proclamar Ruas eleito. Portanto, o recurso anunciado por Paes mantém aberta uma possibilidade de disputa judicial, mas não altera automaticamente o resultado do julgamento desta quinta-feira.

Como votaram os sete ministros do TSE?

O julgamento terminou com placar de 5 a 2 pela anulação dos votos de Anthony Garotinho e pela retotalização da eleição.

Votaram pela anulação:

  • Floriano de Azevedo Marques, relator;
  • Estela Aranha;
  • André Mendonça;
  • Dias Toffoli;
  • Nunes Marques, presidente do TSE.

Defenderam entendimento divergente:

  • Ricardo Villas Bôas Cueva;
  • Sebastião Reis.

A maioria considerou que Garotinho não preenchia as condições jurídicas necessárias para disputar o cargo e, por isso, seus votos não poderiam integrar o cálculo definitivo da votação válida.

O relator, Floriano de Azevedo Marques, destacou a situação jurídica do ex-governador, cuja candidatura havia sido barrada em razão de condenação por improbidade administrativa.

André Mendonça defendeu que a retotalização não constitui uma providência excepcional, mas uma consequência prevista nas regras aplicáveis às candidaturas que permanecem sob discussão judicial.

Dias Toffoli também acompanhou a maioria e enfatizou a impossibilidade de considerar válidos os votos destinados a alguém que, segundo seu entendimento, não reunia condições para concorrer.

Ministro Nunes Marques

Por que dois ministros defenderam o segundo turno?

Os votos de Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis são particularmente importantes para compreender o próximo movimento da defesa de Eduardo Paes.

Cueva sustentou que a situação jurídica dos votos de Garotinho não deveria permitir uma alteração retroativa da definição sobre a necessidade de segundo turno.

Para o ministro, Douglas Ruas terminou a apuração inicial com 49,27% dos votos válidos, percentual insuficiente para ser eleito naquela etapa.

Na avaliação apresentada no julgamento, uma mudança posterior na situação de uma candidatura não deveria eliminar uma nova votação que havia sido definida a partir do resultado eleitoral.

O ministro também destacou preocupações relacionadas à segurança jurídica e à estabilidade do processo.

Sebastião Reis acompanhou a divergência.

O entendimento dos dois ministros foi derrotado no TSE, mas oferece fundamentos que a coligação de Paes pretende utilizar na tentativa de levar a controvérsia ao STF.

Isso não significa que os votos divergentes tenham força para suspender a decisão majoritária. Eles representam uma interpretação jurídica alternativa, que não prevaleceu no julgamento.

Por que o TSE rejeitou a desistência de Garotinho, mas anulou seus votos?

Esse é um dos aspectos mais importantes do julgamento.

Anthony Garotinho disputou a eleição com o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

Como havia apresentado recurso ao TSE, seu nome permaneceu na urna eletrônica e os votos recebidos ficaram sujeitos à definição judicial.

Depois do primeiro turno, quando o resultado indicou a possibilidade de Douglas Ruas ultrapassar 50% caso seus votos fossem excluídos, Garotinho pediu para desistir do recurso.

A medida gerou questionamentos da campanha de Eduardo Paes, que argumentou que uma decisão individual tomada depois da votação não deveria determinar o resultado da eleição estadual.

O TSE, entretanto, não aceitou a desistência.

Os ministros examinaram a situação jurídica da candidatura e, por maioria, mantiveram o entendimento de que Garotinho não poderia concorrer.

Dessa forma, a anulação dos votos decorreu da decisão sobre a validade da candidatura.

A distinção é relevante porque o tribunal não fundamentou o resultado simplesmente na vontade posterior do ex-governador de abandonar o processo.

O que diz a jurisprudência do TSE sobre votos de candidatos sub judice?

A decisão desta quinta-feira também colocou em evidência precedentes da própria Justiça Eleitoral sobre o tratamento de votos destinados a candidatos com registro indeferido.

Em reportagem publicada na quarta-feira (7), o portal jurídico Consultor Jurídico (ConJur) reuniu decisões anteriores do TSE e análises de professores de Direito Constitucional que sustentavam a manutenção do segundo turno no Rio de Janeiro.

Um dos precedentes examinados foi a eleição para prefeito de Belford Roxo, em 2016.

Naquele caso, o TSE decidiu por unanimidade que votos destinados a um candidato com registro indeferido, mas submetido a recurso, deveriam ser considerados para verificar a necessidade de segundo turno até a decisão final do tribunal.

O julgamento está identificado pelo processo MS 0602028-24.2016.6.00.0000.

A discussão envolvia a distinção entre votos anulados voluntariamente pelo eleitor e votos destinados a candidatos cuja situação jurídica ainda estava sendo examinada.

O ConJur ouviu especialistas como Wallace Corbo, professor da FGV Direito Rio e da Uerj; Rafael Oliveira, professor do Ibmec; e Flávia Bahia, professora da FGV Direito Rio.

Os juristas apresentaram argumentos relacionados à soberania popular, à confiança dos eleitores e à necessidade de preservar os efeitos de votos destinados a candidatos que participaram da disputa.

O julgamento de Garotinho, contudo, teve resultado diferente.

A maioria dos ministros entendeu que a situação jurídica da candidatura exigia a exclusão dos votos da totalização válida, mesmo diante dos efeitos sobre a realização do segundo turno.

O contraste entre esses entendimentos ajuda a explicar por que a controvérsia ainda poderá ser discutida no Supremo.

Por que Garotinho estava inelegível?

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia indeferido o registro de Anthony Garotinho por considerar que ele estava com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa.

A condenação está relacionada a fatos ocorridos durante o período em que Rosinha Garotinho governava o estado.

O ex-governador recorreu à Justiça Eleitoral superior para tentar reverter o impedimento.

Apesar da situação judicial, seu nome permaneceu na urna eletrônica e recebeu mais de 274 mil votos no primeiro turno.

O caso ganhou importância decisiva porque esses votos, quando excluídos do cálculo, alteram o percentual de Douglas Ruas e eliminam a necessidade de segunda votação, segundo o entendimento majoritário do TSE.

Ainda haverá segundo turno para governador do Rio?

Pela decisão do TSE, não deverá haver segundo turno para governador do Rio de Janeiro.

A anulação dos votos de Garotinho permite que Douglas Ruas alcance mais de 50% dos votos válidos e seja proclamado vencedor após a retotalização oficial.

Entretanto, a coligação de Eduardo Paes anunciou que recorrerá ao STF e buscará uma medida urgente para preservar a votação entre os dois candidatos.

Assim, a situação precisa ser acompanhada em duas frentes: o cumprimento da decisão do TSE pelo TRE-RJ e a eventual análise do recurso no Supremo.

Sem uma decisão judicial que suspenda ou modifique o resultado, prevalece a determinação de retotalizar os votos e reconhecer a vitória de Ruas no primeiro turno.

O segundo turno para presidente continua confirmado?

Sim. A decisão sobre a eleição para governador do Rio de Janeiro não altera a disputa presidencial.

O segundo turno para presidente da República permanece marcado para 25 de outubro, entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Os eleitores fluminenses continuarão participando dessa votação nacional.

A controvérsia judicial envolve exclusivamente a eleição para o governo estadual.

O presidente do TSE, Nunes Marques, destacou durante a sessão a necessidade de uma definição rápida sobre os cargos que estarão em disputa no segundo turno, devido à preparação das urnas eletrônicas e à logística de distribuição dos equipamentos.

Por isso, a decisão sobre o governo do Rio precisava ser tomada em prazo compatível com a organização da próxima votação.

Quem é Douglas Ruas, que deve assumir o governo do Rio?

Douglas Ruas é filiado ao Partido Liberal (PL) e presidia a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) durante a disputa eleitoral.

Policial civil de carreira, construiu sua trajetória política em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, e ocupou cargos na administração pública antes de chegar à Assembleia Legislativa.

Ele é filho de Capitão Nelson, prefeito de São Gonçalo, e consolidou sua projeção estadual a partir da atuação no Legislativo e de sua participação no governo fluminense.

Na eleição de 2026, Ruas concorreu ao Palácio Guanabara com apoio de lideranças do PL.

Com a decisão do TSE, o candidato passa a reunir os votos válidos necessários para vencer no primeiro turno, dependendo agora da formalização do novo resultado pela Justiça Eleitoral.

Quando Douglas Ruas será proclamado governador eleito?

A proclamação oficial depende da retotalização determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O TRE-RJ deverá atualizar os percentuais dos candidatos e cumprir a decisão comunicada pelo presidente do TSE.

Até a formalização desse procedimento, é mais preciso afirmar que Douglas Ruas teve a vitória no primeiro turno assegurada pelo resultado do julgamento, ainda pendente da proclamação regional.

O recurso anunciado pela coligação de Eduardo Paes poderá provocar uma nova análise judicial, mas não suspende automaticamente a decisão.

O Rio de Janeiro, portanto, sai do julgamento desta quinta-feira com um novo resultado eleitoral definido pela maioria do TSE e uma disputa jurídica anunciada para o Supremo Tribunal Federal.

Tags: PolíticaRio de Janeiro
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