A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), um projeto de lei que promete alterar significativamente a forma como os programas de fidelidade, como os de milhas aéreas, funcionam no Brasil. O texto, que segue agora para análise do Senado, estabelece novas regras para a **transferência e comercialização de pontos acumulados**.
A medida visa trazer mais segurança jurídica e clareza para a relação entre consumidores e empresas. O objetivo principal é garantir o livre acesso do consumidor aos seus direitos relacionados às milhas e pontos, evitando prejuízos.
Entenda as novas regras para milhas e pontos
A principal mudança proposta pelo Projeto de Lei 3083 de 2026 é a classificação dos programas de fidelidade em dois regimes distintos. Essa distinção será feita com base na existência ou não de um mecanismo oficial de conversão dos pontos ou milhas em dinheiro.
Atualmente, a falta de uma regulamentação específica para estes programas tem gerado insegurança jurídica e diversos conflitos. As novas normas buscam solucionar essas questões, protegendo os usuários.
Programas com conversão em dinheiro
Aqueles programas que permitirem a conversão das milhas ou pontos em dinheiro poderão definir suas próprias regras para a comercialização ou transferências. No entanto, para se enquadrar nesse regime, o programa deverá **oferecer um mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão** dos pontos em moeda corrente.
É fundamental que essa conversão seja realizada por meio de um **operador independente**. Além disso, programas que vendem pontos ou milhas aos consumidores (direta ou indiretamente) ficam obrigados a oferecer um mecanismo oficial de liquidez para converter a pontuação em dinheiro.
Programas sem conversão direta em dinheiro
Por outro lado, os programas onde a conversão em dinheiro é limitada ou residual terão regras mais restritivas. Nesses casos, fica **proibido restringir a venda ou transferência de milhas** pelos usuários.
Além disso, o programa não poderá aplicar punições aos usuários, como **bloqueio de contas, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios**, quando os pontos forem comercializados de forma lícita.
Biometria facial e proteção ao consumidor
Para os programas de fidelidade que não oferecem liquidez direta, o projeto de lei estabelece uma proteção adicional. Fica **proibido restringir os direitos de comercialização de milhas** para usuários que não realizem a biometria facial exigida.
Nessas situações, o programa deverá disponibilizar **meios alternativos de autenticação** que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios, garantindo que a falta de biometria não seja um impedimento para o consumidor usar seus pontos.