O Brasil implementou uma nova lei para fiscalizar os serviços oferecidos por hospitais e clínicas particulares. A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada visa padronizar e elevar o nível do atendimento no setor de saúde privado.
Publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, a norma estabelece critérios claros de verificação e avaliação periódica. Ela também prevê a divulgação pública dos resultados, promovendo maior transparência para os pacientes e a sociedade.
O papel da Anvisa na regulamentação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por definir os parâmetros para essas avaliações. A agência considerará as características específicas de cada tipo de prestador de serviço para garantir uma fiscalização justa e eficaz.
Critérios essenciais de qualidade exigidos
A nova legislação detalha uma série de padrões e atributos de qualificação que devem ser rigorosamente observados pelos hospitais particulares. Estes critérios são fundamentais para assegurar um atendimento de excelência a todos os pacientes.
Os pontos principais incluem a segurança do paciente e a adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada. Haverá um foco significativo na disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
A lei também exige um atendimento ágil, com o objetivo de reduzir filas e atrasos que possam comprometer a saúde dos indivíduos. O cuidado prestado deve ser sempre centrado no paciente, priorizando suas necessidades e bem-estar.
Outro pilar crucial é a garantia de equidade, proibindo qualquer discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência. Adicionalmente, os estabelecimentos deverão cumprir rigorosamente as normas da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações externas e fiscalização abrangente
O texto legal permite o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como um elemento auxiliar na análise dos estabelecimentos. Contudo, é fundamental que esses mecanismos não substituam as inspeções, visitas técnicas e fiscalizações realizadas pelos órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora a norma se volte primariamente à iniciativa privada, ela determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. Essas unidades passarão por avaliações, com divulgação de seus resultados em regulamentação específica.
Penalidades para quem não cumprir as regras
A nova lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e institui penalidades severas para os prestadores privados que não seguirem os padrões de qualidade definidos. O objetivo é assegurar a adesão e a melhoria contínua dos serviços de saúde.
As sanções previstas incluem uma multa diária de R$ 5 mil, com possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, dependendo da capacidade econômica do estabelecimento. Haverá também responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
Outras punições relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS poderão ser aplicadas. O rigor busca proteger efetivamente os direitos e a segurança dos cidadãos.
A história por trás da criação da lei
O projeto que originou esta importante lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa possui um forte componente pessoal e emocional.
Flávio Dino perdeu seu filho, Marcelo Dino, em 2012, aos 13 anos. O jovem faleceu após chegar a um hospital particular em Brasília com uma crise de asma, uma experiência dolorosa que impulsionou a busca por melhorias na fiscalização da saúde privada.
Segundo relatos da época, a médica plantonista da UTI pediátrica teria abandonado o posto, o que resultou em demora no atendimento adequado. Embora uma médica e uma enfermeira tenham sido investigadas por homicídio culposo, foram absolvidas por falta de provas em 2018.










