O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) **ampliar significativamente o alcance da Lei Maria da Penha**, criada em 2006 para combater a violência contra as mulheres.
Com a nova interpretação, a lei deve ser aplicada pelos juízes para combater **toda forma de violência de gênero contra a mulher**. Anteriormente, sua aplicação era restrita a casos de violência doméstica, familiar ou em relações íntimas de afeto.
Novas aplicações da Lei Maria da Penha
A decisão do STF remove barreiras, permitindo que a Lei Maria da Penha seja invocada em qualquer contexto onde a violência seja motivada pelo gênero da vítima. Isso inclui situações que não se encaixavam nas definições anteriores de vínculo.
Além disso, a Corte estabeleceu que a lei deve ser aplicada para combater a **violência política de gênero contra candidatas** durante as eleições de outubro. A Justiça Eleitoral agora terá a competência para decidir sobre a concessão de medidas de proteção nesses casos.
Medidas protetivas disponíveis
A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas de proteção à mulher, visando garantir sua segurança e integridade. Entre elas, destacam-se o **afastamento do agressor do lar**, a **proibição de aproximação** da vítima, o uso de **tornozeleira eletrônica** e a **decretação de prisão preventiva**.
O caso que motivou a decisão
A decisão unânime do STF **derrubou uma sentença da Justiça de Minas Gerais** que havia negado medidas protetivas a uma mulher. O motivo alegado era a inexistência de uma “relação íntima de afeto” entre ela e seu vizinho.
No processo, a vítima relatou que o vizinho acreditava ter um relacionamento amoroso com ela e, diante da recusa, passou a ameaçá-la constantemente. A situação evoluiu para crises de ansiedade e pânico na mulher, com o agressor chegando a ameaçar sua vida caso não fosse correspondido.
Posicionamento dos ministros
O voto do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, foi o que prevaleceu no julgamento. Ele argumentou que a violência contra a mulher é um **fenômeno estrutural**, resultado da desigualdade histórica entre os gêneros.
Fachin destacou que “a proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas **alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero**”.
O ministro Flávio Dino sugeriu a inclusão da violência política de gênero, ressaltando o dilema enfrentado por candidatas. Já a ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, afirmou que “**quem ama não mata**” e que o feminicídio é um ato de poder e dominação.