A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou uma nova e rigorosa política: apenas atletas do sexo biológico feminino poderão participar de suas competições. Esta medida, publicada no site da entidade, visa alinhar o vôlei nacional com as regras internacionais.
O que muda na elegibilidade de atletas?
A nova política estabelece que somente atletas do sexo biológico feminino serão elegíveis para as competições organizadas pela CBV. A regra foi divulgada no final da tarde de sexta-feira (14) no site oficial da CBV.
Segundo a confederação, o objetivo principal é estar em conformidade com as diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
Como será feita a verificação?
A verificação da elegibilidade será realizada por meio de testagem e triagem do gene SRY. Este exame, que determina o sexo biológico, é normalmente feito a partir de uma amostra de sangue ou esfregaço bucal.
Declaração oficial da CBV
Radamés Lattari, presidente da CBV, afirmou que a mudança dos parâmetros internacionais e a responsabilidade institucional impulsionaram a decisão. “A CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais com as hoje vigentes para as competições internacionais”, explicou ele no site da entidade. A medida, segundo Lattari, adequa os campeonatos brasileiros ao COI.
Quando a nova regra entra em vigor?
A nova política de elegibilidade será aplicada gradualmente nas próximas temporadas. Ela entrará em vigor nas seguintes competições:
Superliga A e B (temporada 26/27)Supercopa 2026Copa Brasil 2027Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 (adulto)CBVP Challenger 2027
A regra também se estenderá às edições seguintes durante a sua vigência.
Impacto e casos anteriores
Entre as atletas que podem ser impactadas diretamente por esta nova diretriz está a jogadora Tiffany, mulher trans que atualmente atua pelo Osasco São Cristóvão Saúde.
Em fevereiro, a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia já havia decidido pela participação de Tiffany em uma partida em Osasco. Na ocasião, a CBV recorreu ao STF contra uma lei municipal que proibia a participação de atletas transgêneros, mas a ministra entendeu que a norma violava a Constituição e representava um retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e dignidade humana.