Novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fiscalizar motoristas sob influência de álcool ou substâncias psicoativas estão em vigor em todo o país. A Resolução nº 1.031/2026 revoga normativos anteriores e traz importantes mudanças.
Uma das principais novidades é a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Este procedimento será usado para triagem durante as operações de fiscalização da Lei Seca. As atualizações das fichas de fiscalização e códigos de enquadramento entram em vigor em 60 dias.
O que muda com o pré-teste na Lei Seca?
O pré-teste é um procedimento não obrigatório e possui apenas caráter indicativo. Ele não poderá ser usado para caracterizar infrações, fundamentar autuações ou responsabilizar o condutor. Sua função principal é auxiliar na triagem dos motoristas.
Os aparelhos ou funções usados neste procedimento não precisam seguir as exigências legais definidas para os bafômetros. Isso está em conformidade com o Artigo 5° da resolução. Qualquer condutor abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo sem sinais aparentes de alteração.
Em situações onde um fator técnico ou operacional comprometa o resultado, poderá ser feito um reteste. Isso inclui afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior. Se o motorista alegar ter ingerido produtos com álcool residual (como bombons de licor ou enxaguantes bucais), uma nova avaliação será feita antes de qualquer conclusão.
Nos casos de auto de infração, os agentes deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Essa medida reforça a base probatória da infração.
Como será a fiscalização de álcool e drogas?
A constatação da influência de álcool poderá ser feita por meio do teste do etilômetro, conhecido como bafômetro. Alternativamente, a observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor também é válida.
Para identificar outras substâncias psicoativas, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados. Estes equipamentos devem ser homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Infrações e crimes: saiba as penalidades
Infração administrativa (Artigo 165 do CTB)
A infração administrativa por condução sob influência de álcool ou drogas pode ser caracterizada por teste de etilômetro. O resultado deve ser igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, observadas as margens de tolerância do Inmetro.
Testes positivos para outras substâncias psicoativas também podem configurar a infração. A constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora igualmente. A recusa do motorista em se submeter aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades do Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quando forem identificados ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, as penalidades do Artigo 165 poderão ser aplicadas. Isso ocorre independentemente da realização dos testes de medição.
Crime de embriaguez ao volante (Artigo 306 do CTB)
A nova norma detalha os procedimentos para caracterização do crime de embriaguez ao volante, previsto no Artigo 306 do CTB. Um resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado pode comprovar o crime.
Outros elementos que podem comprovar o crime incluem testes positivos para outras substâncias psicoativas e sinais de alteração da capacidade psicomotora. Exames de sangue, laudo pericial médico ou exames laboratoriais especializados também são válidos. Em caso de configuração do crime, o condutor deverá ser encaminhado à delegacia com as provas.
Retenção do veículo e outras medidas
A resolução mantém a retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Caso não seja possível, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.
O texto também prevê punições adicionais para situações em que o veículo seja devolvido ao motorista autuado. Isso se aplica caso ele tenha sido flagrado dirigindo sob influência de álcool ou drogas após a abordagem inicial.
Exames obrigatórios em acidentes fatais
Uma mudança importante estabelece que, nos casos de óbitos decorrentes de acidentes de trânsito, o exame de sangue é obrigatório. Outro procedimento laboratorial para detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas também será exigido.
Segundo o Contran, os dados obtidos nesses exames poderão subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas. O objetivo é aprimorar a segurança viária em todo o país.